O prorrogação do benefício doençaagora conhecido como benefício por invalidez, passou a sofrer novas regras desde a sua implementação. Diferentemente do processo anterior, a renovação do benefício não ocorre mais de forma automática.
Os segurados que ainda não puderem retornar ao trabalho deverão solicitar extensão do auxílio-doença ao INSS até 15 dias antes do final da ajuda actual. De acordo com as novas diretrizes, se o exame estiver marcado para até 30 dias Após a solicitação, a avaliação será agendada para coincidir com a data de extinção administrativa do benefício.
Com as novas regulamentações para prorrogação do benefício doençaagora denominado benefício por invalidez, caso o tempo para avaliação médica ultrapasse 30 diaso benefício será automaticamente estendido por mais 30 dias sem a necessidade de novo cronograma, estabelecendo uma data fixa para o fim do auxílio.
Nessas condições, caso o segurado consiga retornar ao trabalho e não necessite de novo exame, ele poderá solicitar a extinção do benefício por meio do aplicativo ou portal Meu INSSpor telefone 135ou pessoalmente em um Agência de Segurança Social (APS).
Até 30 de junhofoi possível solicitar o prorrogação do benefício doença automaticamente através do Centro 135sem a necessidade de exame médico presencial. Implementado em Outubro de 2023essa medida teve como objetivo simplificar o processo de renovação do benefício, com validade inicial de seis meses e possibilidade de prorrogações, incluindo perícia online baseada na análise de documentos e atestados médicos.
O INSS informa que solicitações de prorrogação feitas entre 1º e 5 de julho não serão afetados pelas novas regras. Além disso, as novas orientações não se aplicam às solicitações feitas nas unidades envolvidas no projeto piloto do novo benefício por invalidez.
Quem tem direito à prorrogação do auxílio-doença?
Atualmente, o subsídio de doença destina-se aos trabalhadores que se encontrem temporariamente impossibilitados de exercer as suas funções devido a acidente ou doença de trabalho.
Esse benefício é dividido em comum e acidental, dependendo da origem da deficiência. Em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho, o beneficiário continua recebendo o auxílio e tem direito aos depósitos mensais do FGTS, além de garantir a sua estabilidade no retorno à empresa.
Para ter acesso ao auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é necessário estar em dia com as contribuições e comprovar incapacidade para o trabalho.
O pedido de prorrogação do benefício deverá ser feito quando o segurado ainda não tiver condições de retornar ao trabalho. Além disso, é importante ressaltar que o benefício não está disponível para quem está em regime carcerário fechado.
Regras para prorrogação do auxílio-doença
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Contribuições em dia com o INSS ou dentro da carência (varia de três meses a três anos, dependendo das contribuições e de circunstâncias como demissão);
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Caso a qualidade seja perdida, é necessário contribuir por seis meses antes de ter novamente direito ao benefício;
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Pelo menos 12 contribuições efetuadas antes do mês de afastamento (exceto acidentes de trabalho e doenças graves);
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Necessário comprovar necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
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Para doenças graves ou acidentes de trabalho não há carência, mas é necessário manter a condição de segurado.
Como solicitar a prorrogação do benefício doença?
Para prorrogar o auxílio-doença, o trabalhador deverá fazer a solicitação pelo Meu INSS, disponível no site ou aplicativo, ou pelo telefone 135. Dependendo da situação, será realizado exame médico ou análise documental do atestado médico enviado online. ser realizado.
A perícia determinará se o afastamento será classificado como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O médico responsável deverá especificar o período de afastamento, que pode ser de até 120 dias em exames presenciais. Caso o período esteja prestes a terminar e o trabalhador ainda precise de mais tempo, ele deverá agendar um novo exame para renovar o benefício.
Para casos de análise documental, o prazo máximo é de 180 dias, não havendo possibilidade de renovação após esse prazo. Caso o afastamento precise ser prorrogado, o INSS orientará a realização de novo exame médico.
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Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
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É necessário ter senha do Portal Gov.br; digite seu CPF e depois sua senha;
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Clique em “Solicitar benefício por invalidez”;
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Os agendamentos de perícias aparecerão na próxima página, mas, para realizar a solicitação, você deve clicar em “Nova solicitação”;
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Acesse “Benefício por Incapacidade (Auxílio-Doença)” e depois em “Consciente”;
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Leia as informações na tela e clique em “Avançar”;
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Na página seguinte, insira dados pessoais, como CPF, telefone, endereço e e-mail;
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Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, e-mail ou pela Central Telefônica 135;
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Indique se você é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, deverá informar a data do seu último dia de trabalho e o CNPJ da empresa);
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Abaixo, clique no sinal de mais e inclua seus documentos, como atestado e laudos médicos, além de documentos pessoais;
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Para cada adição, clique em “Anexar” e depois em “Avançar”;
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Em seguida, indique o CEP de sua residência para que você possa escolher a agência do INSS mais próxima à qual estará vinculado;
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Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”.
Extensão do auxílio-doença tem limitações
A prorrogação do auxílio-doença do INSS passou por uma atualização significativa desde 1º de julho. Agora, os trabalhadores que precisarem renovar o benefício deverão comparecer pessoalmente para exame médico, substituindo o procedimento anterior que permitia a renovação automática apenas por atestado médico.
Com a nova regra de prorrogação do auxílio-doença do INSS, que encerra o decreto de outubro do ano passado, o INSS retoma a exigência de avaliação presencial para comprovação da permanência da incapacidade para o trabalho.
Essa mudança visa garantir a precisão na concessão dos benefícios, exigindo que os segurados comprovem seu estado de saúde diretamente em exame. É fundamental que os trabalhadores solicitem antecipadamente a prorrogação do subsídio de doença para evitar interrupções nos pagamentos e agendem cuidadosamente os seus exames médicos.
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