Implementado por Nota Técnica 2024.001 novas regras para emissão do Fatura MEI (Micro Empreendedor Individual) a partir deste mês de setembro. As alterações aplicam-se às Faturas Eletrónicas (NF-e) e Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e).
No ano passado, o governo mudou a forma fatura de serviço é emitida pelo MEI. Agora, todos os empreendedores passam a utilizar o mesmo canal de emissão em todo o país, independentemente da cidade onde são endereçados.
Desta vez eles estão duas mudanças principais: a obrigatoriedade de inclusão do CRT 4, que é o Código do Regime Tributário específico do MEI, na nota; e atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e Parcelamento (CFOP) com novos códigos.
Incluir CRT 4 na emissão da nota fiscal
Desde 2 de setembro, os MEIs são obrigados a ingressar no CRT 4 (Código do Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e).
Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:
- NF-e: para venda de produtos, compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou operações de exportação;
- NFC-e: documento apenas digital, armazenado eletronicamente. Registra transações comerciais que envolvam vendas presenciais ou vendas para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica), com valor de transação inferior a duzentos mil reais.
Nova tabela CFOP para MEI
A nova regra inclui novos códigos para operações de vendas para não contribuintes, atualização dos códigos existentes, além da obrigatoriedade da aplicação de novos códigos nas operações internas e interestaduais quando informado o CRT 4.
Diante disso, o CFOPs específicos para MEIs com CRT 4 são:
- 1.202: Devolução de vendas de mercadorias;
- 1.904: Devolução de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 2.202: Devolução de vendas de mercadorias (interestadual);
- 2.904: Remessa de devolução (interestadual);
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
- 5.202: Devolução de compra para venda;
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
- 6.102: Venda de mercadorias adquiridas (interestadual);
- 6.202: Devolução de compra para venda (interestadual);
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual);
- Ao tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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