As regras de acumulação de dois benefícios mudaram nos últimos anos, o que tem gerado muitas dúvidas. A mudança é válida para a pensão por morte, benefício pago pelo INSS aos dependentes do contribuinte falecido. Veja algumas informações importantes.
O INSS Permite até o acúmulo de dois benefícios, mas o beneficiário não recebe o valor integral de ambos. Esta é a principal mudança trazida para o pensão por morte com o início da Reforma da Previdência. Antes de solicitar o benefício, é importante entender quem tem direito, e outros pontos.
A aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte, o que significa que se um dos integrantes de um casal de aposentados falecer, o outro continuará recebendo a aposentadoria + pensão.
No vídeo abaixo, o colunista do FDR, Ariel França, apresenta os projetos de lei dos quais os idosos podem ser isentos:
Acumulação da aposentadoria com a pensão por morte
Mas o principal ponto de atenção é que um dos benefícios terá seu valor reduzido, O próprio cidadão pode escolher qual benefício é mais vantajoso manter.
Por exemplo, se uma pessoa recebe uma pensão no valor de R$ 1.412 e terá direito a uma pensão de R$ 2.000, ela pode optar por manter a pensão e receber seu valor integral. Por outro lado, o valor da aposentadoria será reduzido conforme regras abaixo:
- 60% do valor que ultrapassar um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
- 40% do valor que ultrapassar dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
- 20% do valor que ultrapassar três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e
- 10% do valor que ultrapassar quatro salários mínimos.
É necessário lembrar que este regra só vale para benefícios iniciados após a Reforma da Previdência 2019. Neste artigo apresento os benefícios que não podem ser acumulados, confira.
Quem pode receber a pensão por morte?
Outro ponto que gera muita dúvida é em relação ao direito ao benefício, o INSS adota um sistema de classes para concessão da pensão por morte. A 1ª turma seria a primeira a ser atendida, depois a 2ª turma, caso nenhum dependente se enquadre na primeira e assim sucessivamente:
1ª aula:
- Cônjuge, companheiro ou companheiro
- Criança não emancipada, de qualquer condição, menor de vinte e um anos
- Criança com deficiência ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
2ª aula:
3ª aula:
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos
- Irmão deficiente ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Enquanto se presume a dependência financeira da 1ª turma, as demais precisam comprová-la.
Como comprovar união estável ao solicitar pensão por morte?
Quando o requerente e o falecido foram oficialmente casado, basta apresentar a certidão de casamento e de óbito; além dos documentos pessoais do requerente.
Quando há um união estável, A comprovação é um pouco mais burocrática para o recebimento da pensão há mais de quatro meses. É necessária a apresentação de pelo menos dois documentos que comprovem a união.
Importante: um dos documentos deve ter data de emissão superior a 24 meses antes do falecimento e o segundo deve ter data superior à data do óbito.
Neste artigo explico por quanto tempo é possível solicitar a pensão por morte, sendo que a solicitação pode ser feita online pelo portal Meu INSS.
Duração da pensão por morte
A pensão é definida com base na idade do dependente na data do falecimento do segurado, confira abaixo:
- Menores de 22 anos – 3 anos
- Entre 22 e 27 anos – 6 anos
- Entre 28 e 30 anos -10 anos
- Entre 31 e 41 anos – 15 anos
- Entre 42 e 44 anos – 20 anos
- A partir dos 45 anos – Vitalício
A especialista do FDR, Lila Cunha, explica as outras mudanças ocorridas na previdência.
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