A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a condições que comprometam sua saúde ou integridade física.
Confira como funciona, quem tem direito e quais as novidades regras para aposentadoria especialmente depois da reforma previdenciária.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é concedida aos profissionais que atuam em ambientes onde haja exposição a agentes nocivos químicos, biológicos ou físicos, conforme critérios estabelecidos pela previdência social.
Isto abrange, por exemplo, aqueles que trabalham em ambientes com elevados níveis de ruído ou que lidam com substâncias perigosas.
Tipos de agentes nocivos:
Produtos químicos: incluem substâncias como benzeno, amianto e outros compostos químicos perigosos;
Físicos: exposição a ruídos acima do permitido, radiações ionizantes e calor excessivo;
Biológicos: contato com vírus, bactérias e fungos em atividades como enfermagem ou laboratórios;
Perigoso: envolvem riscos associados à eletricidade, explosivos, combustíveis e funções como as desempenhadas por policiais.
Novas regras para aposentadoria especial
Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes de novembro de 2019, a aposentadoria especial depende do tempo de exposição aos riscos e da somatória de pontos que consideram a idade do trabalhador:
- Ser segurado do INSS;
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, para baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, para risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, para alto risco.
Para quem começou após a reforma previdenciária, as regras são um pouco diferentes, mas ainda exigem um tempo mínimo de exposição, dependendo do risco:
- Ser segurado do INSS;
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, para baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos, para médio risco;
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, para alto risco.
Além disso, um projeto de lei em discussão propõe a redução da idade mínima para aposentadoria especial, dependendo do grau de insalubridade.
Profissões com direito à aposentadoria especial
O trabalhador deverá comprovar exposição efetiva a agentes nocivos para ter direito à aposentadoria especial. Algumas profissões que geralmente se qualificam são:
Companhia aérea;
Auxiliares de enfermagem;
Bombeiros;
Cirurgiões;
Dentistas;
Eletricistas (acima de 250 volts);
Enfermeiros;
Maquinistas de trem;
Médicos;
Metalúrgicos;
Mineiros;
Motoristas de ônibus e caminhões (mais de 4.000 toneladas);
Técnicos de laboratório;
Operadores de raios X;
Soldadores;
Trabalhadores da construção civil;
Entre outros.
Como solicitar aposentadoria especial?
A solicitação de aposentadoria especial pode ser feita online, pela plataforma Meu INSS, seja pelo computador ou aplicativo de celular. Também é possível fazer o pedido pessoalmente.
No processo, além de documentos básicos como CPF, Carteira de Trabalho, Cartão de Contribuição e Declaração da Previdência Social, é necessária a apresentação de comprovante de exposição contínua a agentes nocivos.
Após a apresentação da documentação, o INSS analisará a solicitação e poderá solicitar informações adicionais ou realizar perícia se necessário.
Concluindo, a aposentadoria especial é um direito importante para muitos trabalhadores que dedicaram suas vidas a atividades de risco. Portanto, esteja atento e informado sobre o novidades para aposentados Pode fazer toda a diferença na hora de garantir esse benefício.
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