Muitas pessoas sonham com a possibilidade de poder se aposentar mais cedo, antes dos 60 anos e com boa saúde. No entanto, nem todos têm direito a este benefício porque não cumprem alguns critérios específicos do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social).
De acordo com as regras do INSS, para poder se aposentar antecipadamente é preciso comprovar que contribuiu através de profissões específicas. São estas atividades profissionais que permitem beneficiar da reforma aos 55 anos.
Quem tem direito à aposentadoria aos 55 anos?
Atualmente, existem duas formas de alcançar a aposentadoria aos 55 anos:
- por praticar atividade especial (não saudável); ou
- para o exercício da profissão docente.
Existem algumas profissões que dão direito à aposentadoria especial aos 55 anos, pois são atividades que colocam em risco a vida do trabalhador. Por exemplo, trabalhando em cavernas.
O aposentadoria aos 55 anos neste caso, é concedido a quem atuava em profissões consideradas de alto risco de insalubridade. Mas existem outras profissões classificadas como de médio e baixo risco e que exigem idades mais avançadas.
Para os professores há a necessidade de atender a um dos regras de transiçãoalém do tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Aposentadoria especial aos 55 anos
As profissões que dão direito à aposentadoria especial aos 55 anos são:
- Triturador;
- Carregador de rocha;
- Cavoqueiro;
- Chocker;
- Mineiros subterrâneos;
- Operador de britador subterrâneo;
- Perfurador de rochas em cavernas.
Requisitos para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.
A pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador + tempo de atividade de risco.
Requisitos para quem começou a trabalhar após a reforma de novembro/2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
Documentos exigidos pelo INSS
- Perfil Profissional Previdenciário (PPP);
- Relatório Técnico sobre Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Segurança Social;
- Comprovante de residência;
- Pedido por escrito.
O PPP é o documento exigido pelo INSS para comprovação da atividade especial, desde 1º de janeiro de 2004.
Aposentadoria de professor aos 55 anos
Para o regras de transição para aposentadoria de professores São válidos para quem já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.
Para este grupo é possível alcançar a aposentadoria aos 55 anosdentro dos critérios das regras de transição em que se enquadra.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas são progressivas e serão aumentadas em 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulheres (professor) e 100 pontos para homens (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Desde 1º de janeiro de 2020, 6 meses adicionados a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem os 57 anos, se for mulher, e os 60 anos, se for homem. Além da falta de 180 contribuições para ambos os sexos.
3º) Regra com exigência de 100% de pedágio + idade mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100%.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (novembro/2019), seria necessário para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
Documentos exigidos pelo INSS
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certificado de Tempo de Contribuição (CTC);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Declaração da instituição de ensino onde trabalhou;
- Comprovante de recolhimento do INSS;
- identificação atualizada;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP ou NIT.
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