Uma das maneiras mais simples de conseguir sua aposentadoria, sem exigência de idade e com pouco tempo de contribuiçãoé através do aposentadoria por invalidez. O MEI (Micro Empreendedor Individual) tem direito a esse benefício previdenciário.
O microempreendedor paga dentro do Guia de coleta do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional de Segurança Social). O valor é de 5% do salário mínimo todo mês.
Essa contribuição gera o direito de receber benefícios da previdência socialcomo auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte para herdeiros e aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez é a que tem regras mais brandas, pois será concedida ao trabalhador incapacitado. Por lei, é denominado Benefício por Incapacidade Permanente.
Portanto, embora seja a forma mais simples de se aposentar, é também a menos atrativa, pois só será liberada se o trabalhador tem saúde comprometida. Mas, para os MEI que não têm garantia salarial, esse benefício muitas vezes é uma tábua de salvação para o orçamento familiar.
Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito
O contribuição ao INSS como MEI dá direito a apenas dois tipos de aposentadoria: por idade ou por invalidez.
Aposentadoria por idade
Você deve atender aos seguintes critérios para poder se aposentar:
- Homem: ter 65 anos;
- Mulher: ter 62 anos;
- Carência de 180 meses (15 anos de contribuição).
Aposentadoria por invalidez
Conhecido como aposentadoria por invalidez permanenteesse benefício é concedido quando o trabalhador não consegue mais exercer atividades remuneradas por motivo de doença.
O benefício é pago quando não há sequer possibilidade de realocação do empregado para outras funções, pois ele perdeu completamente a incapacidade de trabalhar. Ou porque precisa se dedicar inteiramente ao tratamento médico.
Quais são os requisitos para receber aposentadoria por invalidez do INSS?
Para obter aposentadoria por invalidez do INSS o trabalhador autônomo deve atender a alguns critérios estabelecidos em lei, como:
- Ter feito pelo menos 12 contribuições para a segurança social antes de requerer a reforma;
- Ser segurado pelo INSS;
- Comprove por meio de exame médico que você não tem condições de retornar ao trabalho.
É necessário que o a comprovação da incapacidade é feita por perito do INSS, embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final.
Doenças que dispensam a necessidade de 12 contribuições
Não existe uma lista fixa de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Isso ocorre porque, Não é a doença em si que dá acesso ao benefíciomas sim o quanto incapacitou esse trabalhador.
Por outro lado, existe uma lista de doenças que não exigem um período de espera de 12 meses para contribuições ao INSS, e que pode ser concedido a partir do primeiro pagamento. Eles são:
- tuberculose ativa;
- lepra;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- doença cardíaca grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- contaminação radiológica com base em conclusão de medicina especializada; e
- doença hepática grave.
Como solicitar aposentadoria por invalidez como MEI
Para pedido de aposentadoria por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.
O agendamento de perícia médica presencial, via telemedicina ou com encaminhamento de documentostambém acontece em canais remotos.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Selecione “Nova solicitação” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
- Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Preencher a ficha cadastral e encaminhar os documentos;
- Agendar o exame médico;
- Confirmar.
Outra forma de fazer a solicitação é utilizando o Central de Atendimento do INSS, número 135. Na data e horário agendados, o segurado deverá comparecer ao órgão da Previdência Social para realizar o exame.
Será no momento do exame que o médico do Instituto confirmará a incapacidade, deferindo ou negando o pedido de aposentadoria. É possível que o pagamento do auxílio-doença será revertido na aposentadoria quando não há mais expectativa de melhoria.
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