O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adotou novas regras para pedido de aposentadoria o que poderá acelerar a aprovação do benefício. O cálculo do valor recebido já havia sofrido alterações anteriormente. Veja o que muda agora.
Boas notícias para a população, o Instituto Nacional de Segurança Social está adotando novas regras para acelerar a aprovação de aposentadoria. Essas alterações não são válidas para todos os tipos de aposentadoria. Portanto, antes de fazer seu pedido vale a pena conferir as informações aqui apresentadas.
A intenção do INSS com essas mudanças é agilizar a análise das solicitações e, com isso, diminuir a longa fila de espera para aprovação. Atualmente o tempo médio de espera é de 37 dias, prevendo-se que seja reduzido para 30.
No vídeo abaixo, o colunista do FDR, Ariel França, apresenta um novo benefício para idosos, confira:
Mudanças no pedido de aposentadoria do INSS
Análise Direta e Conclusiva
Neste novo sistema, os especialistas deverão fazer uma análise mais direta e assim buscar uma conclusão mais rápida para a solicitação. Ao mesmo tempo, espera-se que nenhum documento adicional é solicitado. A partir deste momento, o segurado precisará ter mais cuidado na hora de reunir seus documentos.
Com isso será possível fazer uma conversão automática de benefícios mais rápido, reduzindo assim a burocracia.
Conversão automática de tempo de contribuição
Outra mudança importante diz respeito ao contribuição especial, o tempo que o segurado paga ao INSS nesta modalidade deverá ser convertido em contribuição comum. Com isso, os cidadãos terão maior garantia de acesso aos benefícios previdenciários.
Maior Agilidade e Transparência
Agora, os processos tendem a ser mais ágeis e transparentes, diminuindo a burocracia e questões jurídicas. Consequentemente, os benefícios serão aprovados mais rapidamente.
Esse é mais um motivo para o segurado já possuir todos os documentos necessários para solicitar o benefício.
Como agilizar a solicitação do benefício INSS
Aposentadoria por tempo de contribuição
Primeiramente é necessário entender os requisitos que precisam ser atendidos: Ter pelo menos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Neste caso, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Número do CPF;
- Se você é advogado ou representante legal: procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo INSS);
- Prazo de representação legal (tutela, tutela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, as novas regras beneficiarão quem quiser aposentadoria antecipadaentenda o porquê.
Benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Neste caso, o segurado deverá comprovar, por meio de perícia, que está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias.
Quando ficar comprovado que esse segurado não tem condições de retornar às suas atividades após o término do auxílio-doença, ele poderá ser encaminhado para a aposentadoria. Neste artigo explico mais sobre essa transição entre benefícios.
Neste caso, o segurado pode agilizar a aprovação apresentando todos os documentos necessários à solicitação:
- Número do CPF.
- Se você é advogado ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo INSS);
- Prazo de representação legal (tutela, tutela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Pensão por morte
No caso desta pensão por morte, é importante compreender que apenas aqueles dependentes do trabalhador falecido podem beneficiar da pensão. E o pagamento só acontece se na data do falecimento ele estava segurado, recebia benefícios previdenciários ou já tinha direito a algum benefício antes de morrer.
São considerados dependentes:
- Cônjuge ou companheiro, inclusive casal do mesmo sexo;
- Criança não emancipada ou equivalente, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- Criança de qualquer idade, com deficiência ou deficiência intelectual ou mental que a torne absoluta ou relativamente incapaz, declarada pelo tribunal;
- País;
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- Irmão de qualquer idade, com deficiência ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declarado pelo tribunal.
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