O aposentadoria por invalidez recebeu novas orientações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)ampliando as condições de concessão desse benefício. Agora, um número maior de segurados poderá se qualificar, mas é fundamental ficar atento às mudanças nas regras.
Essas mudanças são significativas e podem alterar substancialmente o acesso ao benefício. É essencial que os segurados analisem cuidadosamente as novas regras para compreender como aposentadoria por invalidez pode ser afetado. Para solicitar esse benefício é imprescindível ser segurado ativo da Previdência Social, o que exige contribuições regulares.
O aposentadoria por invalidez É um benefício fundamental para quem enfrenta condições incapacitantes, podendo até dispensar o segurado do cumprimento do período de carência exigido pela aposentadoria convencional. Esta modalidade visa apoiar quem tem doenças graves ou limitações severas que impossibilitam o regresso ao trabalho e a reabilitação para outra função.
Contribuições para o Seguro Social podem ser realizadas de diversas formas, como descontos diretamente na folha de pagamento, utilização de Guia da Segurança Social (GPS) para contribuintes individuais, ou através do Documento de Cobrança Simplificado (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs). Estas opções garantem que os segurados cumpram as suas obrigações e continuem elegíveis para cobertura. aposentadoria por invalidez.
Quem pode receber aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a uma série de requisitos referentes à invalidez total e permanente. A incapacidade total é aquela em que o segurado não consegue retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação ocorre quando o segurado não consegue retornar às atividades que exercia anteriormente, porém, pode se readaptar a outras funções que se adequem ao seu atual estado de saúde. Além de ser total, é fundamental que a incapacidade também seja permanente, devendo ser considerada incurável, irreversível ou sem perspectiva de recuperação.
A maioria dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez normalmente identifica essa possibilidade ao receber auxílio-doença e realizar tratamento adequado. Assim, a partir do momento em que for constatada a impossibilidade de melhoria, o segurado poderá solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Para solicitar esse benefício os documentos necessários deverão ser os mesmos apresentados no auxílio-doença, a diferença é que neste caso os documentos deverão comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
Lista de doenças que garantem aposentadoria por invalidez
A segunda circunstância que dispensa o cumprimento da carência é quando o segurado é acometido por doença grave, expressamente definida em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Eles são:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
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Alienação mental;
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Doença cardíaca grave;
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Cegueira (incluindo monocular);
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Contaminação por radiação;
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Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte Deformante);
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doença de Parkinson;
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Esclerose múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Fibrose cística (Mucoviscidose);
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Lepra;
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Nefropatia grave;
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Doença hepática grave;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor jurídico, porém, isso não impede que outras doenças graves também gerem isenção do período de carência. Por esse e outros motivos, cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar um exame médico pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento essencial para comprovar a incapacidade do segurado e posteriormente a concessão do benefício.
Lembrando que o auxílio-doença é o passo inicial para a obtenção do benefício definitivo, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Posteriormente, caso se confirme verdadeiramente a incapacidade definitiva do segurado, a aposentadoria será finalmente concedida.
Valor da aposentadoria por invalidez em 2024
Pela lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será coberto por um valor mensal de até 60% do salário de benefício. Haverá ainda um acréscimo de 2% por cada ano de contribuição após ultrapassar os 20 anos para os homens e os 15 para as mulheres.
É importante ficar atento à situação, pois se o segurado cumprir as regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício provavelmente será mais favorável.
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