No prazo de 10 anos a contar do primeiro pagamento da prestação de segurança social, o segurado tem direito a solicitar revisão dentro do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social). É um processo demorado, mas pode fornecer remuneração e aumento salarial.
O revisão dentro do INSS serve para reivindicar algum direito do aposentado ou pensionista. É como solicitar que o valor do seu benefício seja recalculado pela Previdência Social, para incluir novas contribuições ou para atualizar os valores dentro de uma regra que começou a entrar em vigor.
Normalmente, essas solicitações são feitas porque o segurado percebe que seu benefício está sendo pago em valor errado porque o INSS calculou seu salário com erros. A revisão também poderá ser solicitada caso o benefício tenha sido cancelado indevidamente pelo Instituto.
Se a avaliação for favorável ao segurado, e o erro for reconhecido, é possível receber além do atualização salarial alguma compensação pelo período que foi prejudicado. Neste caso, caso o pedido seja analisado pelo Tribunal, o próprio juiz poderá ordenar o pagamento da indenização.
Porém, é importante ficar atento aos prazos. O INSS só aceita solicitações de revisão de pagamentos que estejam sendo feito há menos de dez anos. Ou seja, se o cidadão começou a receber o salário em 2014 e reconheceu erro, ele tem até 2024 para solicitar a revisão.
Tipos de revisão permitidas no INSS
O pedido de revisão do INSS Primeiro deve ser feito por meio de recurso enviado ao próprio INSS, por meio do site oficial. Caso não seja resolvido administrativamente, o segurado deverá então solicitar o recálculo por meio de ação judicial.
Confira os tipos de revisão que podem ser solicitadas.
Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor público
Qualquer pessoa que tenha trabalhado como servidor público vinculado a um Regime de Previdência Social tem o direito de registrar esse período no INSS.
Ao pedir o aumento no período total de contribuição, o segurado pode aumentar o valor da sua renda mensal inicial.
Ação trabalhista
Os segurados que apresentaram uma ação trabalhista contra o empregadore ganhou a causa, tem o direito de solicitar a revisão do benefício concedido pelo INSS com base na correção dos dados que só foi possível por meio daquela ação transitada em julgado.
Mesmo que o segurado não tenha apresentado reclamação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível solicitar essa revisão comprovando que os valores salariais corretos não foram incluídos em sua aposentadoria.
Revisão do reajuste do salário mínimo
Inclui benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, desde que tenham em seu Período de cálculo básicosalários de contribuição anteriores a março de 1994.
A Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios incluídos nas exigências deverá ser recalculada para que, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), na ordem de 39,67% referente a 02/1994.
Revisão de toda a vida
Nesse tipo de revisão, o INSS deve incluir no cálculo do benefício o que foi contribuído antes de julho de 1994mesmo que tenha sido pago em um cruzeiro. Dessa forma, o valor do pagamento poderá aumentar considerando os grandes salários realizados antes desta data.
Atividade rural
Para os segurados que exerceram atividades rurais anteriores a 11/1991, o período trabalhado poderá ser incluído no contagem do tempo de contribuição. Nesse processo é possível antecipar a data da aposentadoria ou até mesmo aumentar o valor da renda mensal inicial.
Revisão favorável das regras
Neste caso, a revisão é solicitada pelos segurados que já tiveram mais tempo de contribuição do que o necessário ao solicitar sua aposentadoria. No entanto, cada caso será avaliado individualmente para determinar a viabilidade da revisão.
Isso porque, ao verificar se o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente naquele momento poderá ser mais vantajoso do que o calculado no momento da concessão da aposentadoria.
Coleta atrasada
Os segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos e exerceram atividades remuneradas podem solicitar atraso no pagamentopara isso é necessário fazer um cálculo para verificar se o atraso no pagamento vale a pena.
Feito isso, é possível conseguir um aumento no tempo total de contribuição, Portanto, você pode antecipar a data da aposentadoria ou até mesmo aumentar a renda mensal inicial.
Aprendiz e estudante militar
O INSS deverá incluir no cálculo do benefício o que foi contribuído durante o tempo em que o segurado realizou atividades como aluno aprendizmatriculados em escolas profissionais mantidas por empresas de escolas industriais ou técnicas. Ou, como soldado do Exército, Força Aérea ou Marinha.
Clima insalubre
Aplica-se aos benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade listada como especial, isto é, expostos a agentes nocivos à saúde humana ou atividades perigosas.
Estas atividades devem ser definido pela legislação ou por entendimento jurisprudencial, e que, no momento da concessão, esta especialidade não foi considerada pela administração.
Inclusão do benefício acidente no cálculo da aposentadoria
Embora esteja previsto em lei, normalmente não é concedido pelo INSS. A lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício Acidente e Aposentadoria a partir de 1997.
A mesma lei previa que o trabalhador acidentado não sofreria prejuízos em decorrência da redução de trabalho ocorrida e, portanto, garantiu a inclusão desses valores no cálculo da Renda Mensal Inicial. O pedido deve ser feito judicialmente.
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