A primeira aula de Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou recentemente que isenção de imposto de renda na aposentadoria é garantido para pessoas com Alzheimerdesde que a condição resulte em alienação mental. A decisão foi baseada em um caso envolvendo um servidor público aposentado do Distrito Federalque solicitou a devolução do Imposto de Renda pago desde Julho de 2019 devido à sua condição.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)acatou o pedido do aposentado, apesar da ausência específica da doença no Lei 7.713/1988 e em Decreto-Lei 3.000/2009. O tribunal argumentou que a alienação mental causada por Alzheimer justifica o isenção de imposto de renda na aposentadoriamanutenção da sentença favorável em primeira instância.
O Distrito Federalentretanto, contestou em recurso especial, alegando que a decisão do TJDFT não seguiu corretamente a legislação aplicável. Neste artigo apresento todas as regras de isenção de imposto de renda. Confira!
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria?
O relator esclareceu que a isenção prevista no artigo 6º, inciso
Embora o artigo não mencione explicitamente o Alzheimer, abrange casos de alienação mental. Gonçalves destacou que, devido ao impacto do Alzheimer na capacidade mental, a isenção pode ser concedida caso a condição leve à alienação mental, conforme decidido no REsp 800.543.
A análise da presença de alienação mental, porém, exige provas que não cabem em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Regras de isenção de IR para aposentados do INSS
O Imposto de Renda 2024 poderá sofrer alterações significativas com o Projeto de Lei (PL) 4.425/23, que busca isenção total do IR para idosos com comorbidades. Caberá ao Ministério da Saúde definir quais condições de saúde enquadram-se na isenção, estabelecendo critérios por meio de regulamentação.
Atualmente, o projeto aguarda análise e deliberação na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o PL 4.425/23 representará uma modificação na Lei 7.713/88, que já concede isenção do Imposto de Renda 2024 para pessoas com diversas condições.
A proposta de isenção do Imposto de Renda 2024 destaca a importância de proporcionar benefícios fiscais específicos para idosos que enfrentam desafios adicionais devido a comorbidades.
A partir dos 65 anos, os idosos podem ser isentos do Imposto de Renda se o rendimento total da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anuais. Ultrapassado esse valor, o excesso é tributável.
Lembrando que o aposentado está isento de pagar imposto e não de declarar. Caso atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que exigem declaração, mesmo quando isento de Imposto de Renda, o contribuinte deverá enviar a declaração anual.
Quem tem direito à isenção de IR em 2024?
Em relação à isenção do pagamento do Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. Eles são:
Doenças graves
Pacientes portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão, aposentadoria (no caso de militares) ou outros benefícios previdenciários:
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AIDS;
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Alienação mental;
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Doença cardíaca grave;
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Cegueira (incluindo monocular);
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Contaminação por radiação;
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doença de Parkinson;
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Esclerose múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Fibrose cística;
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Lepra;
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Doença hepática grave;
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Nefropatia Grave;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Osteíte deformante;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que uma pessoa com a doença não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Se você fizer isso, perderá o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, os idosos podem ser isentos do Imposto de Renda se o rendimento total da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anuais. Ultrapassado esse valor, o excesso é tributável.
Lembrando que o aposentado está isento de pagar imposto e não de declarar. Caso atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que exigem declaração, mesmo quando isento de Imposto de Renda, o contribuinte deverá enviar a declaração anual.
Dependentes
Se você constar como dependente na declaração de outra pessoa, você fica isento de declarar o Imposto de Renda, bem como de pagá-lo, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.
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