A vida dos aposentados brasileiros voltou a ser marcada pela incerteza com a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de rever a Revisão de Vida Integral. Essa medida, que permitia o recálculo dos benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias, foi inicialmente aprovada pelo STF, mas posteriormente derrubada.
O Whole Life Review permitiu que aposentados escolhessem a regra mais vantajosa para cálculo do benefícioconsiderando todas as contribuições feitas ao longo da vida. Com a decisão do STF, essa possibilidade foi afastada, o que poderia resultar na redução do valor da aposentadoria de muitos brasileiros.
A especialista Lila Cunha, colaboradora de FDR, comenta mais sobre o Whole Life Review, confira.
Impacto
A decisão do STF impacta diretamente a vida de milhares de aposentados que já haviam entrado com ações judiciais para pedir revisão vitalícia. Esses aposentados aguardam agora uma nova decisão do STF, que poderá determinar se terão direito ao recálculo do benefício.
Especialistas em direito previdenciário afirmam que a decisão do STF gera insegurança jurídica e fere direitos dos aposentados. Segundo eles, a Revisão Vitalícia é um direito dos trabalhadores e deve ser garantida.
Apesar disso, o STF ainda deve analisar os recursos apresentados pelos interessadoscomo o IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários), que defende a Revisão de Vida Integral. A decisão final do STF deverá definir o futuro da Revisão de Vida Integral e o impacto que ela terá na vida de milhões de aposentados brasileiros.
Qual é o caso da Revisão de Vida Integral?
O caso julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a quem recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com as contribuições feitas no período anterior a 1994.
Com isso, oAssociações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefíciospois deixaram de ser considerados em 1999.
No entanto, após diversas decisões judiciais, foi decidido que:
- Aposentados que ingressaram no INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria com base na média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que ingressaram no INSS entre 1994 e 1999: terão sua aposentadoria calculada pela regra da média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a adesão;
- Aposentados que ingressaram no INSS após 1999: seguirão a regra da pontuação, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.
Participe da comunidade FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
banco pan cobra saque
empresta whatsapp
ouvidoria da pmmg
consignado caixa tabela
banco itau consignado
ouvidoria ipsemg
emprestimo pessoal bolsa familia simulador
banco pan sa cnpj