O Instituto Nacional de Segurança Social introduziu novas doenças capazes de liberar o pagamento do Aposentadoria por invalidez do INSSampliando as condições elegíveis. Esta modalidade abrange agora um maior número de segurados, que devem estar atentos às novas regras.
Essas alterações, que não ocorrem periodicamente, podem influenciar significativamente o acesso ao benefício. Portanto, é crucial que os segurados interessados analisem as alterações no Aposentadoria por invalidez do INSS para entender seu impacto.
Para solicitar o Aposentadoria por invalidez do INSSvocê precisa passar por um processo detalhado. O primeiro critério é estar segurado Seguro Socialo que é alcançado através de contribuições regulares para pensões.
Essas contribuições podem ser feitas de diversas maneiras, incluindo desconto em folha de pagamento ou pagamento por meio de Guia da Segurança Social (GPS) para contribuintes individuais ou Documento de Cobrança Simplificado (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs).
Para aqueles que enfrentam condições incapacitantes, este é um benefício essencial, eliminando muitas vezes o período de espera exigido para a reforma tradicional.
Esta modalidade de aposentadoria destina-se a indivíduos com doenças graves ou incapacitantes, que deverão demonstrar a impossibilidade de retorno ao trabalho e a impossibilidade de reabilitação para outra ocupação.
Lista de doenças que garantem aposentadoria por invalidez do INSS
A segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por doença grave, expressamente definida em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Eles são:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
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Alienação mental;
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Doença cardíaca grave;
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Cegueira (incluindo monocular);
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Contaminação por radiação;
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Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte Deformante);
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doença de Parkinson;
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Esclerose múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Fibrose cística (Mucoviscidose);
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Lepra;
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Nefropatia grave;
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Doença hepática grave;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor jurídico, porém, isso não impede que outras doenças graves também gerem isenção do período de carência. Por esse e outros motivos, cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
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