Desde a reforma das pensões em novembro de 2019, regras que dão aos professores o direito à aposentadoria foram alterados. Portanto, os professores devem estar atentos aos requisitos para obter um salário vitalício fora da sala de aula.
De acordo com as regras de aposentadoria de professores, é possível obter aposentar-se até cinco anos antes, em comparação com as condições daqueles que não são profissionais da educação.
Requisitos para solicitar aposentadoria docente
Você requisitos para solicitar aposentadoria de professor Eles incluem alguns pontos tradicionais que são exigidos de outros profissionais, como idade e tempo de contribuição.
Mas também traz critérios específicos, como local de trabalho e tempo mínimo trabalhado na profissão. Para se beneficiar de regras criadas para aposentadoria de professores Você deve ter ministrado aulas em:
- Ensino básico – educação infantil, ensino primário e ensino secundário;
- Diretor da escola;
- Coordenador pedagógico; ou
- Orientador pedagógico.
O professores universitários. Para solicitar você também deve cumprir:
- Carência de contribuição de 180 meses;
- Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
- Pelo menos 25 anos de contribuição ao ensino, tanto para mulheres como para homens.
Regras de transição para aposentadoria de professores
Para o regras de transição para aposentadoria de professores Elas são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019. São três regras válidas.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas são progressivas e serão aumentadas em 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulheres (professor) e 100 pontos para homens (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Desde 1º de janeiro de 2020, 6 meses adicionados a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem os 57 anos, se for mulher, e os 60 anos, se for homem. Além da falta de 180 contribuições para ambos os sexos.
3º) Regra com exigência de 100% de pedágio + idade mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se um homem (professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100%.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (novembro/2019), seria necessário para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
Além da falta de 180 contribuições para ambos os sexos.
Como solicitar aposentadoria docente no INSS
Ó pedido de aposentadoria de professor junto ao INSS É feito online, sem a necessidade de ir a uma agência de atendimento.
- Acesse o Meu INSS e faça login pelo Gov.br;
- Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde está a pergunta “O que você precisa?” e uma lupa;
- Digite a palavra “aposentadoria” e selecione o pedido de Aposentadoria por tempo/idade de contribuição. Informe que já contribuiu com tempo como Professor;
- Preencha o formulário de inscrição e anexe os documentos necessários.
Documentos necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos relativos às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado de Tempo de Contribuição (CTC), caderneta de recolhimento/contribuição do INSS, fichas de atividades especiais, documentação rural, etc.); Isso é
- Outros documentos que o cidadão queira acrescentar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
- Caso ainda tenha dúvidas, veja a lista completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
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