A partir de 1º de agosto, todos Microempreendedor Individual (MEI) você terá que se registrar Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), mesmo na ausência de funcionários. Esta medida também se aplica aos empregadores nacionais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Para quem tem empregados domésticos com carteira assinada, o registro do MEI na plataforma digital será necessária. Ó Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visa garantir que todos os empregadores do país estejam devidamente registrados no DET.
Ó DET foi criado para simplificar o envio de documentação do MEI para o Inspeção do Trabalho, oferecendo aos empregadores uma forma mais prática de gerir as suas obrigações. Além disso, a plataforma permite acompanhar ações tributárias e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos.
Notificações enviadas por DET têm valor jurídico, substituindo a necessidade de comunicações físicas, como por correio. Este avanço visa agilizar e tornar mais eficiente a comunicação entre empregadores e órgãos de fiscalização.
Ó Ministério do Trabalho anunciou que o Casa Eletrônica Trabalhista estabelecerá um novo canal oficial para interações com os empregadores. A plataforma digital dispensa o envio por correio ou Diário Oficial, facilitando o processo de notificação e apresentação de documentos para fiscalizações.
Como DET, as comunicações serão realizadas por via eletrónica, através do contacto fornecido no registo. Esta mudança para o MEI tem como objetivo modernizar e agilizar o atendimento às demandas fiscalizatórias e regulatórias.
Continue acompanhando para saber tudo o que você precisa saber sobre essa nova obrigação para o MEI. Entretanto, neste artigo, explico como funciona a aposentadoria dentro desse regime empresarial. Confira!
O MEI será multado se perder o prazo do DET?
A atualização cadastral no Domicílio Eletrônico do Trabalho (DET) não acarretará multas imediatas aos empregadores. Porém, é fundamental que o contato seja informado corretamente para garantir o recebimento das notificações oficiais.
A ausência de um contato atualizado pode fazer com que avisos importantes relacionados às fiscalizações não sejam visualizados. Caso isso ocorra, o empregador poderá sofrer sanções administrativas por não cumprir os prazos estabelecidos para apresentação de documentos.
Cadastro no DET para MEI
Para garantir o acesso aos benefícios do MEI e facilitar a comunicação com a Inspeção do Trabalho, é fundamental atualizar seu cadastro no site Domicílio Eletrônico do Trabalho (DET). O acesso ao sistema deverá ser feito por meio de login e senha da conta Gov.br, nível prata ou ouro, ou por meio de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Atualizar corretamente seu contato garante que você receba todas as notificações importantes. Confira o passo a passo detalhado para concluir o processo e evitar possíveis complicações futuras:
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Acesse o link det.sit.trabalho.gov.br para acessá-lo pela primeira vez.
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Clique em “Entrar com gov.br”.
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Ao acessar o sistema pela primeira vez, digite sua senha, e-mail e número de contato.
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Antes de salvar a palavra-chave, você precisará adicionar pelo menos um contato
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Após preencher os campos e verificar se está tudo correto, não se esqueça de salvar as informações.
Atualmente, cerca de dez milhões de empregadores já estão cadastrados no DET, segundo o MTE.
O que é preciso para ser MEI em 2024?
Por fim, para se cadastrar como MEI você deve:
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Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
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Não ter outra empresa aberta em seu nome;
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Não participe de outro negócio, seja como sócio ou como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
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Para iniciar a formalização é necessário possuir senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
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Quem ainda não possui senha deve clicar na opção Cadastrar;
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Ao finalizar, com a senha em mãos, acesse o Portal do Empreendedor;
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Verifique se a atividade realizada é permitida pelo MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
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Caso a atividade seja permitida, clique em “Quero ser MEI”;
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Em seguida clique em “Formalizar”;
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Conclua o registro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
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CPF;
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ID de eleitor,
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CEP residencial e local onde será realizada a atividade (é necessário verificar com a prefeitura local se o negócio poderá ser realizado no endereço escolhido);
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Número das duas últimas declarações de Imposto de Renda;
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Número de celular ativo.
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