Os profissionais que foram demitidos sem justa causa poderão requerer o seguro desemprego pela internet facilmente. É pago em três a cinco parcelas, que podem ser continuadas ou alternadas. FDR explica esta e outras regras de benefícios para você; Confira.
Ó seguro desemprego é um benefício mensal pago aos cidadãos que foram demitidos do emprego sem justa causa. Como define a própria Caixa, banco que movimenta os recursos, “oferece auxílio em dinheiro por prazo determinado”. Antes de enviar sua inscrição, confira algumas informações importantes.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2024?
O cidadão deverá atender a todos os requisitos listados abaixo:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, mediante primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, mediante segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data do despedimento, quando fizer outros pedidos;
- Por não ter renda própria ou receber BPC, por outro lado, quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente tem direito ao seguro.
Segundo Laura Alvarenga, especialista do FDR, uma das regras do seguro poderá ser alterada, permitindo que um novo grupo seja beneficiado, clique aqui e saiba quem será incluído.
Regras para receber o seguro-desemprego
Um ponto muito importante diz respeito às condições para receber o seguro, elas variam de acordo com a natureza do trabalho:
Trabalhador Formal
- Que a demissão ocorreu sem justa causa;
- Não estar empregado quando o pedido for feito;
- Não ter renda própria suficiente para sustentar você e sua família;
- Não receber benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
Empregada
- Que a demissão ocorreu sem justa causa;
- Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico durante pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos;
- Ter pelo menos 15 pagamentos de FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter realizado no mínimo 15 contribuições ao INSS;
- Não ter renda própria suficiente para sustentar você e sua família;
- Não receber benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
Pescador Artesanal
- Estar inscrito no INSS como segurado especial;
- Possuir comprovante de venda de pescado para pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses;
- Não receber benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade pesqueira artesanal;
- Não ter vínculo empregatício ou outro vínculo de trabalho ou outra fonte de rendimento que não seja o resultante da atividade pesqueira.
Trabalhador resgatado
- Ter sido comprovadamente resgatados de trabalhos forçados ou de condições análogas à escravidão;
- Não receber quaisquer benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter renda própria para sustentar você e sua família.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2024?
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, que considera a média salarial no cálculo do seguro, confira a tabela:
Salário médio | Cálculo de parcelamento |
Até R$ 2.041,39 | Multiplique o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 | O que ultrapassar R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e soma R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável em R$ 2.313,74 |
Os trabalhadores que receberam um salário mínimo enquanto estavam empregados receberão um benefício no valor de R$ 1.412.
Como solicitar o seguro-desemprego online?
- Baixe o aplicativo em Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS);
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Autorizar a utilização dos seus dados pessoais;
- Clique em “Benefícios”;
- Em seguida, clique em “Seguro Desemprego” e “Solicitar”;
- Acesse a aba ‘Seguro Desemprego’;
- Selecione a opção que se enquadra e clique em continuar;
- Para finalizar a solicitação, basta entrar na modalidade.
A retirada também pode ser solicitada pessoalmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, o atendimento é feito mediante agendamento pela central 158.
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