Na última sexta-feira (26) foram publicadas duas portarias do Ministério do Desenvolvimento Social, alterando regras do BPC (Benefício de Continuação). A ideia é formalizar o pente fino e o corte desta ajuda.
O número de concessões do BPC chamou a atenção do governo. No primeiro semestre de 2024, o despesas com esse benefício cresceram 29% em comparação com o mesmo período de 2023.
Diante disso, o poder público decidiu iniciar um pente fino que deverá retirar da lista de beneficiários aqueles que já não atende mais às regras de acesso para o programa.
Pente fino nos pagamentos do BPC
São duas portarias publicadas na última sexta-feira (26), uma em conjunto pelo INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) com o Ministério do Desenvolvimento Social (OH MEU DEUS). E outro do MDS com o Ministério da Segurança Social.
Ambos pretendem iniciar o processo de pente fino nos pagamentos do BPC procurando excluir todos aqueles que apresentam indícios de fraude.
Hoje, para receber o programa você deve estar inscrito no Cadastro Únicoter renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, ter mais de 65 anos ou ser portador de deficiência.
O que as portarias estabelecem são prazos e condições para o processo de análise dos benefícios, incluindo a comprovação de que o cidadão tem direito a receber esse salário.
Portaria MDS/INSS nº 28
- Os candidatos ao BPC, ou seu responsável legal, terá que realizar cadastro biométricoa partir de 1º de setembro de 2024, nos registros da Carteira Nacional de Identidade (CIN), Cartão Eleitoral ou Carteira Nacional de Dirigente (CNH);
- O INSS cruzará os dados mensalmente para verificar se os critérios de renda do grupo familiar são mantidos e se o benefício é acumulado com outras rendas;
- Mensalmente, o INSS enviará ao MDS a lista dos beneficiários que terão o bloqueio cautelar;
- Essas pessoas bloqueadas serão avisadas sobre o bloqueio por meio do App Meu INSS, ou por extrato bancário.
Portaria MDS/MPS nº 27
- Os beneficiários do BPC que não tiverem seu cadastro atualizado há mais de 48 meses serão solicitados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem;
- O processo inicia-se pelos beneficiários públicos do BPC não inscritos no Cadastro Único, que serão notificados pelo banco, ou pelo INSS;
- O prazo de inscrição ou atualização cadastral é de 45 dias para municípios com até 50 mil habitantes, e de 90 dias para municípios com mais de 50 mil habitantes;
- Caso o beneficiário não inclua ou atualize o cadastro, a suspensão produzirá efeitos a partir do pagamento do mês seguinte ao término dos prazos estabelecidos.
Junte-se à comunidade FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
banco pan cobra saque
empresta whatsapp
ouvidoria da pmmg
consignado caixa tabela
banco itau consignado
ouvidoria ipsemg
emprestimo pessoal bolsa familia simulador
banco pan sa cnpj