Ó Microempreendedor Individual (MEI) e outras empresas do Nacional simples tem um prazo urgente para registrar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)que fecha em menos de três semanas, em 1 de Agosto. Não se junte ao DET pode resultar em penalidades e multas severas.
Ó DET necessário para o MEIestabelecido por artigo 628-A da CLT e regulamentado por Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024é uma ferramenta para Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) garantir o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas, fortalecendo a fiscalização e o cumprimento das normas.
Tanto o MEI como os proprietários de empresas enfrentam penalidades severas se não cumprirem os requisitos do DETcom multas que variam de R$ 208,09 O R$ 2.080,91. Esse valor representa uma parcela significativa do faturamento mensal dos microempreendedores.
Além das multas, a não utilização do DET implica a perda de benefícios como a isenção da necessidade de publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los por correio, tornando a adesão essencial para manter os benefícios e facilitar a gestão administrativa.
Continue acompanhando para saber como se cadastrar DET. Entretanto, neste artigo, apresento-lhe as últimas novidades destinadas a Microempreendedor Individual. Confira!
Como o MEI pode se cadastrar no DET?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que termina em breve. Para se cadastrar é necessário acessar o site específico do DET e utilizar login e senha gov.br, com nível de segurança prata ou ouro para pessoa física, ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Durante o processo, os MEIs deverão fornecer informações atualizadas como endereço, e-mail e telefone, garantindo que todos os dados estejam corretos para cadastro no DET. Esta medida visa facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e garantir o acesso às funcionalidades oferecidas pela plataforma. Veja o passo a passo:
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Faça login com sua conta governamental. Para isso, é necessário informar seu CPF e senha do Gov.br;
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O sistema mostrará os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e depois salve;
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Se você é MEI, clique em “Alterar perfil”, verifique seu CNPJ e preencha novamente os campos de contato e salve.
O DET é gratuito, online e administrado pela Inspetoria do Trabalho e pelos empregadores no Brasil.
O que é preciso para ser MEI em 2024?
Por fim, para se cadastrar como MEI você deve:
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Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
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Não ter outra empresa aberta em seu nome;
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Não participe de outro negócio, seja como sócio ou como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
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Para iniciar a formalização é necessário possuir senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
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Quem ainda não possui senha deve clicar na opção Cadastrar;
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Ao finalizar, com a senha em mãos, acesse o Portal do Empreendedor;
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Verifique se a atividade realizada é permitida pelo MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
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Caso a atividade seja permitida, clique em “Quero ser MEI”;
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Em seguida clique em “Formalizar”;
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Conclua o registro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
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CPF;
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ID de eleitor,
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CEP residencial e local onde será realizada a atividade (é necessário verificar com a prefeitura local se o negócio poderá ser realizado no endereço escolhido);
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Número das duas últimas declarações de Imposto de Renda;
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Número de celular ativo.
Mudanças no MEI em 2024
Para os Microempreendedores Individuais em 2024, a principal mudança nas obrigações está relacionada ao valor do DAS. Este documento inclui pagamentos de ISS (Imposto sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Embora os valores vinculados ao ISS e ao ICMS permaneçam inalterados, a alteração relevante ocorre devido à atualização do salário mínimo, resultando no aumento da alíquota de contribuição ao INSS. Os novos valores de contribuição serão:
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Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 INSS + R$ 5,00 ISS);
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Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 INSS + R$ 1,00 ICMS);
- Caminhoneiros: R$ 174,44 (R$ 169,44 INSS + R$ 5,00 ISS).
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