A Reforma da Previdência Social foi aprovado em novembro de 2019 e, desde então, mudou a forma aposentadoria aos 55 anos pode ser obtido. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue as medidas que foram aprovadas naquele ano.
Para alcançar a aposentadoria aos 55 anos É necessário trabalhar em uma profissão que apresente algum grau de insalubridade, ou seja, que coloque o saúde do trabalhador em risco de alguma forma. Em 2019, a reforma da Previdência alterou esta modalidade.
Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?
Com a reforma previdenciária de 2019, ter direito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) é necessário acrescentar uma idade mínima, além de um tempo mínimo de trabalho nessa profissão.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.
A pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador + tempo de atividade de risco.
Para quem começou a trabalhar após a reforma em novembro/2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos, em caso de médio risco; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
Profissões que dão direito à aposentadoria especial
As profissões que dão direito à aposentadoria especial são aqueles considerados insalubres. É necessária a apresentação de documentos como PPP (Perfil Profissional Previdenciário) ou LTCAT (Relatório Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) para comprovar o risco da profissão.
Atividade de baixo risco – 25 anos trabalhados
- CIA aérea;
- Aeroporto de serviço de pista;
- Auxiliar de Enfermeira;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Serviços Auxiliares ou Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Enfermeira;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escapandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista;
- Doutor;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (mais de 4.000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análises e laboratórios químicos;
- Técnico em Radioatividade;
- Trabalhadores da extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transportes urbanos e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raio X;
- Operador de Câmara Fria;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Inspetores em áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro;
- Trabalhador da Construção Civil (Grandes Projetos – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigilante Armado.
Atividade de médio risco – 20 anos trabalhados
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de tintas;
- Fundição de Chumbo;
- Laminadora de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Inundada;
- Trabalhadores permanentes em locais subterrâneos, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador Explosivo;
- Gerente de Incêndio.
Atividade de alto risco – 15 anos trabalhados
- Triturador;
- Carregador de rocha;
- Cavoqueiro;
- Chocker;
- Mineiros subterrâneos;
- Operador de britador subterrâneo;
- Perfurador de rochas em cavernas.
Junte-se à comunidade FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
bancos conveniados inss
pan saque aniversário
cnpj ipsm
empréstimo pessoal taxas de juros
pagamento consignado
emprestimo bolsa familia voltou
quanto é o juros do consignado