Atualmente, os procedimentos para solicitação de prorrogação de subsídio de doença estão sujeitos a novas diretrizes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que mudou o processo anteriormente automático. Agora, os beneficiários precisam solicitar a continuidade do benefício em 15 dias antes do final do período inicial.
Esta alteração visa garantir que apenas aqueles que ainda necessitam do subsídio de doença continuar a receber, optimizando recursos e melhorando a gestão do sistema de segurança social. A perícia será agendada conforme disponibilidade, garantindo uma avaliação eficiente nos prazos estabelecidos.
Recentemente, o INSS implementou mudanças significativas no processo de concessão e prorrogação do benefício doençavisando melhorar a eficiência e a transparência do sistema de segurança social.
Agora, nos casos em que o prazo para realização do exame médico ultrapasse 30 diaso benefício será automaticamente estendido por mais 30 diassem a necessidade de agendamento imediato de avaliação médica.
Para segurados que se recuperaram antes do esperado ou que não precisam mais do benefício, existe a opção de solicitar a rescisão pelo app Meu INSSatravés do portal on-line, via telefone 135ou pessoalmente em um Agência de Segurança Social (APS).
Estas medidas procuram agilizar o processo e garantir que os recursos sejam direcionados da forma mais adequada possível. Recentemente, o INSS anunciou mudanças significativas no prorrogação do benefício doençaacabando com a possibilidade de renovação automática via Centro 135que dispensava perícia médica presencial.
Esta medida, iniciada em Outubro de 2023 para simplificar o processo, permitiu a prorrogação do benefício por seis meses, com prorrogações posteriores até abril, conforme necessário, mediante análise de documentos, inclusive atestados médicos.
A partir de agora, as extensões feitas entre 1º e 5 de julho permanecerá válido sob as regras antigas. As mudanças não afetam os beneficiários das unidades participantes do projeto piloto do novo benefício por invalidez, que ainda está em testes para melhorar o atendimento aos segurados.
Estas medidas visam melhorar a eficiência do sistema de pensões e garantir que os recursos são utilizados de forma adequada. Continue acompanhando para saber tudo sobre o subsídio de doença. Mas se você quiser descobrir como reverter esse benefício na aposentadoria, vou te ensinar tudo aqui. Confira!
Quem tem direito ao subsídio de doença?
Têm direito ao benefício do auxílio-doença todos os segurados que apresentem suposta e comprovada invalidez total, que resulte na necessidade de afastamento do trabalho. É importante ressaltar que a incapacidade deve ser exclusivamente total.
Solicitação de auxílio-doença pelo MEU INSS
Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nas modalidades bronze, prata ou ouro. Com a mudança, funcionará da seguinte forma:
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O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha;
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A autenticação do usuário no Meu INSS será feita mediante validação do nome completo e CPF na base de dados da Receita Federal;
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Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza os funcionários dos órgãos do INSS a atender também os segurados sem acesso à internet, pois serão dispensados os níveis de segurança do sistema do Governo Federal com uso de login e senha;
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Quem usa o site ou aplicativo Meu INSS já encontra as mudanças. Mas o atendimento nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas.
Veja o passo a passo:
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Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS;
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Na página inicial, selecione “Solicitar benefício por invalidez”;
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Em seguida, preencha seu nome, CPF e data de nascimento;
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Marque a opção “Não sou um robô” e continue;
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Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “consciente”;
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Aparecerá a seguinte informação: “Se você possui documento médico (laudo, laudo ou atestado), pode realizar o exame sem sair de casa. A análise remota de documentos é muito mais rápida, pois não depende de vagas em agências, pois não precisa ir ao INSS”. Selecione “Próximo”;
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Confira os dados que aparecerão na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: os benefícios por acidente de trabalho ainda não são elegíveis para uso do Atestmed;
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A seguir serão apresentadas as seguintes orientações sobre o que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e período de afastamento;
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Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; Isso é
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Clique em próximo, leia as informações e clique em próximo/concluir para enviar o pedido.
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado no ato da solicitação deverá estar legível e sem rasuras, devendo conter as seguintes informações:
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Nome completo do segurado;
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Data de emissão do documento (não pode ser superior a 90 dias a contar da data de entrada do pedido);
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Diagnóstico completo ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
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Assinatura e identificação do profissional emissor, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
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Data de início da licença ou descanso;
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Tempo estimado necessário para descanso.
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