Programa Tarifário Social concede descontos nas contas de luz dos brasileiros em todo o país. Iniciativa ajuda com redução que pode chegar a 100%, tornando a conta gratuita. Veja quais são as regras para aproveitar essa redução.
Com o Tarifa Social você pode ter uma redução de até 100% na conta de luz e, o melhor de tudo, o programa atende todo o país. A iniciativa é do governo federal em parceria com concessionárias de energia elétrica. Os descontos variam de acordo com o consumo das famílias.
Descontos na sua conta de luz
Para a população em geral os descontos são:
- Desconto de 65% para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- Desconto de 40% para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- Desconto de 10% para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
- Para consumos superiores a 221 kWh não são oferecidos descontos.
Consumidores indígenas ou quilombolas podem receber descontos em:
- 100% de desconto para consumo mensal de 0 a 50 kWh/mês
- Desconto de 40% para consumos acima de 50 a 100 kWh/mês
- Desconto de 10% para consumo mensal acima de 100 a 220 kWh/mês
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
De acordo com as regras do programa, a redução na conta de luz é concedida aos seguintes grupos:
- Família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único; com rendimento familiar mensal por pessoa inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; independentemente de você ter ou não o benefício Bolsa Família.
- Família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; com renda familiar mensal de até três salários mínimos; que tenha familiar com doença ou patologia que exija o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que possua idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
No entanto, o falta de atualização no CadÚnico Isso significa que muitas famílias não são beneficiadas. A especialista em FDR Laura Alvarenga ensina como atualizar seus dados, Clique aqui e aprender.
Documentos necessários para a Tarifa Social
A lista de documentos depende do perfil da família beneficiária, conforme segue:
Inscritos no CadÚnico e com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será permitida apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- NIS – Número de Identificação Social.
Famílias com Benefício de Prestação Continuada – BPC:
- Número do Benefício (NB);
- CPF e Carteira de Identidade ou, na falta deste, outro documento oficial de identificação com foto;
- Caso a família seja indígena ou quilombola, também deverá apresentar o NIS;
Família cadastrada no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha um membro que necessite de uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais:
- CPF e Carteira de Identidade ou, na falta deste, outro documento oficial de identificação com foto;
- NIS – Número de Identificação Social;
- Laudo e atestado emitido por profissional médico que comprove a necessidade de uso continuado deste equipamento.
A inscrição é aceita laudo emitido por médico particular, mas precisa ser aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Como me cadastrar no programa Tarifa Social?
Segundo o governo federal, o desconto é concedido automaticamente para famílias que atendam aos requisitos. Caso você atenda aos requisitos e não receba o benefício, entre em contato com sua concessionária de energia elétrica para se cadastrar.
Em alguns casos, é até possível fazer o cadastro online. Lembrando que primeiro você deve atualizar seus dados do CadÚnico.
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