Ocorrências de acidente de trabalho pode ser comunicado ao INSS, de onde é possível ter acesso aos benefícios. Em alguns casos, a comunicação e as solicitações podem ser feitas online. Confira os detalhes divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O INSS caracteriza o acidente de trabalho como aquela que acontece durante o desempenho de suas atividades laborais. Estas situações podem ocorrer em todos os ambientes de trabalho, indústrias, escritórios, canteiros de obras, entre outros. Geralmente são situações que resultam no afastamento do profissional.
Portanto, há necessidade de receber Benefício INSS cobrindo este período de ausência do trabalho.
Acidente de trabalho
Os acidentes podem resultar em lesões corporais ou perturbações funcionais, o que provoca a perda ou redução da função ou, nos piores casos, a morte do profissional. As lesões podem ser temporárias ou permanentes.
Segundo o próprio INSS, esses acidentes de trabalho ocorrem tanto com trabalhador com carteira assinada, como com o empregados domésticos ou com seguro especial.
Em casos de acidente de trabalho, o segurado tem direito a três tipos de benefícios: assistência por invalidez temporária, aposentadoria por invalidez permanente ou ainda a pensão por morte.
Neste último caso, a pensão é concedida aos dependentes diretos do segurado após o seu falecimento.
Situações que dão direito ao benefício por acidente de trabalho
O INSS considera acidente de trabalho as seguintes situações:
- Doença ocupacional: doença produzida ou desencadeada pelo exercício de actividade profissional constante e constante da respectiva lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social; Isso é
- Doença ocupacional: doença adquirida ou desencadeada em virtude de condições especiais de trabalho e constante da respetiva lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Além das situações listadas acima, o acidente que causou a morte do trabalhador equivale a um acidente de trabalho, ainda que não seja a única causa de sua morte.
O INSS também caracteriza os acidentes de trabalho nas seguintes situações que ocorrem dentro do ambiente de trabalho:
- Quando houver agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho;
- Danos físicos intencionais, inclusive contra terceiros, devido a uma disputa relacionada ao trabalho;
- Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou colega de trabalho;
- Ato de pessoa privada do uso da razão;
- Colapso, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou resultantes de força maior;
- Doença decorrente de contaminação acidental de trabalhador no exercício da sua atividade.
Por fim, há situações que estão relacionadas com a atividade laboral, mas não aconteceu no local de trabalhosão eles:
- Durante a execução de ordem ou prestação de serviço autorizado pela empresa ou empregador doméstico;
- Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa ou empregador doméstico, para evitar prejuízo ou proporcionar benefício;
- Viajar por conta da empresa ou empregador doméstico, inclusive para estudo;
- Durante o trajeto de ida ou volta para o trabalho, independente do meio de transporte.
Como solicito assistência em caso de acidente de trabalho?
O INSS utiliza atualmente o Atestado para aprovação do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. É com esse benefício que o segurado pode se aposentar em decorrência de acidente de trabalho.
Com a Atestmed, a perícia é documental, ou seja, não há perícia médica presencial, utilizada para afastamentos de até 180 dias. É importante lembrar que a empresa deve emitir o CAT (Relatório de Acidente de Trabalho).
O documento será solicitado quando o segurado solicitar o benefício. Para solicitar auxílio-doença acidentário, acesse o Meu site do INSS.
Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o INSS implementou mudanças no renovação do benefício doença.
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