Ó ajuda à inclusão É pago pelo Instituto Nacional de Segurança Social em todo o país. Os beneficiários recebem mensalmente valor adicional de R$ 706. As regras para recebimento desse auxílio já foram publicadas pelo INSS; Verifique se você é elegível.

Você sabia que pode receber um adicional de R$ 706 todo mês? Esse valor é pago ao cidadão como “extra”, ou seja, não interfere no recebimento do salário mensal. O pagamento de ajuda à inclusão É realizado pelo INSS em todo o país.
No entanto, para ter direito a esta caução é necessário cumprir os requisitos que acabam de ser publicados pelo próprio Instituto Nacional de Segurança Social.
Ajuda à inclusão
O auxílio corresponde a 50% do valor pago em Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Este auxílio destina-se a beneficiários que pretendam exercer alguma atividade remunerada.
Com isso ele poderá receber o salário e isso soma, que atualmente tem o valor de R$ 706. O objetivo é incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O valor não é considerado no cálculo do rendimento per capita para qualquer finalidade.
O INSS alerta os segurados que algumas notícias falsas estão circulando na internet, as postagens afirmam que o auxílio à inclusão é um bônus do BPC.
Mas na realidade esta ajuda não pode ser acumulado com o BPC, pensões e aposentadorias, nem com seguro-desemprego ou benefícios por invalidez. Nesta matéria Explico quais benefícios previdenciários não podem ser acumulados.
É importante destacar que o auxílio à inclusão não é cumulativo com BPC, pensões, aposentadorias, seguro-desemprego ou qualquer regime de seguridade social. Assim, a partir do início do exercício da atividade remunerada, o BPC ficará suspenso.
Caso o segurado que recebe um dos benefícios acima comece a trabalhar e receba o benefício, o benefício será suspenso. Caso ele pare de trabalhar, por qualquer motivo, voltará a receber o BPC integralmente.
Vale lembrar queNão são aplicados descontos ao Auxílio Inclusão e que os beneficiários não recebem 13º salário, nem deixam pensão por morte.
No vídeo abaixo, o colunista do FDR, Ariel França, explica as mudanças anunciadas para o BPC neste ano, confira:
Requisitos para receber auxílio à inclusão
O auxílio destina-se aos segurados que cumpram os seguintes requisitos:
- É titular do Benefício de Prestação Continuada e passou a exercer trabalho remunerado;
- Pessoa que teve o BPC cancelado nos últimos cinco anos por exercer atividade remunerada;
- Possui renda mensal de até dois salários mínimos;
- Você está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) quando o atendimento é solicitado.
Além disso, caso o beneficiário do BPC seja segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou integrante do regime previdenciário próprio da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, também poderá receber o auxílio.
Também é necessário ter CPF regular; ter deficiência moderada a grave; e atender às exigências de renda próprias do BPC.
A especialista do FDR, Lila Cunha, apresenta os requisitos para receber o BPC, Clique aqui e confira quais são.


Como solicitar auxílio inclusão pelo MEU INSS
- O pedido pode ser feito por Site do meu INSS;
- Basta fazer login no sistema usando os dados da sua conta Gov.br;
- Selecione a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde está a pergunta “O que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “inclusão” e selecione Auxílio à inclusão de pessoas com deficiência.
- Siga todas as etapas até que a inscrição seja concluída.
- Para acompanhar seu pedido, acesse Meu INSS e escolha a opção “Consultar Pedidos”.
Mais informações sobre o auxílio à inclusão ou o Benefício de Prestação Continuada podem ser obtidas pelo telefone Central 135, gratuitamente.
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