O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro semestre de 2024 e iniciou o recesso judicial, suspendendo todos os prazos na Corte. Essa medida deixou paralisados mais de 121 mil processos que solicitavam revisão vitalícia das pensões do INSS.protocolada antes da tese ser derrubada pelo próprio STF em março deste ano.
A reversão na decisão do STF gerou insegurança e instabilidade a milhares de aposentados que aguardavam o benefício da revisão vitalícia. Especialistas alertam para os impactos negativos da decisão, que incluem:
- Insegurança jurídica: a mudança de rumo nas decisões do STF envia um sinal preocupante, pois demonstra instabilidade e imprevisibilidade no sistema jurídico. Esta situação gera incerteza e desconfiança entre os cidadãos na Justiça;
- Perdas para aposentados: milhares de aposentados que já tiveram uma decisão a favor de rever toda a sua vida agora temem ter seus direitos suspensos ou serem obrigados a devolver o que já receberam. Para aqueles que ainda não tiveram seus casos julgados, a perspectiva é de ter que pagar custas judiciais, mesmo sem a garantia do benefício;
- Favoritismo do governo: Especialistas observam tendência nas decisões do STF que priorizam impactos econômicos para o governo, até a perda de direitos sociais dos cidadãos. Essa postura cria a sensação de que o Judiciário está cedendo às pressões do Executivo;
- Violação da dignidade humana: a revisão de vida representou uma conquista importante para muitos aposentados, principalmente idosos em situação de vulnerabilidade.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora de FDR, comenta mais sobre o Whole Life Review, confira.
Qual é o caso da Revisão de Vida Integral?
O caso julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a quem recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com as contribuições feitas no período anterior a 1994.
Com isso, as associações que defendem os aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias efetuadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois deixaram de ser consideradas em 1999.
No entanto, após diversas decisões judiciais, foi decidido que:
- Aposentados que ingressaram no INSS antes de 1994: continuará com a regra 85/95que define o valor da aposentadoria com base na média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que ingressaram no INSS entre 1994 e 1999: a aposentadoria será calculada pela regra da médiaque considera a média de todos os salários de contribuição desde a adesão;
- Aposentados que ingressaram no INSS depois de 1999: seguirá a regra dos pontosque combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.
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