Ótimas notícias para os aposentados por invalidez permanente: reavaliação médica periódica para provar que o status de incapacidade foi dispensado!

para realizar a reavaliação. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)
Isso acontecerá após a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovar um projeto em que pessoas com doenças irreversíveis ou sem cura, como Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica, não precisarão mais passar por reavaliações periódicas para continuarem recebendo seus benefícios. .
Agora, o texto segue para avaliação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre aposentadoria por invalidez, confira.
Mudança na lei
A proposta altera duas importantes leis: a Lei 8.213, de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, e a Lei 8.742, de 1993, que organiza a Assistência Social no Brasil. Com essas mudanças, Aposentados do INSS afastados por invalidez permanente não precisarão passar por reavaliações periódicas.
Além disso, o projeto prevê que, no exame médico de pessoas com aids que buscam benefícios, participe pelo menos um infectologista, garantindo uma avaliação mais precisa e justa.
O que muda na prática?
- Fim das reavaliações periódicas: você não precisará mais se submeter a novos exames médicos para manter o benefício;
- Mais segurança e estabilidade: a renda mensal estará protegida, sem a incerteza de suspensões por revisões;
- Menos burocracia: menos tempo e energia gastos em procedimentos administrativos.
Por aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por invalidez permanente, é uma modalidade de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado aos trabalhadores que estão permanentemente impossibilitados de exercer as suas atividades laborais por motivos de saúde.
O valor do benefício geralmente corresponde a 60% do salário médio dos últimos 84 meses de contribuição, podendo chegar a 100% com acréscimos por tempo de contribuição que ultrapasse o mínimo exigido. Em alguns casos, o valor pode ser aumentado, como aumento de 2% ao ano de contribuição para quem contribuiu por tempo superior ao mínimo exigido, por meio de auxílio-doença acidentário para quem ficou incapacitado em decorrência de acidente de trabalho, ou por meio de uma pensão especial para quem ficou incapacitado em consequência de doença profissional.
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