A partir de hoje, 1º de julho, o novas regras de cartão de crédito isso pode aliviar seu bolso. As mudanças foram anunciadas pelo Banco Central há alguns meses. Aliás, uma delas já está em aplicação desde o início deste ano. Veja o que muda.
Como nnovas regras de cartão de crédito estão finalmente começando a fazer efeito em todo o país. As medidas foram aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo BC (Banco Central). Essas medidas deverão aliviar o bolso dos brasileiros, que podem ter uma redução da dívida.
Em 2023, a dívida de cartão representava 60% das fontes de dívida do país. Esta elevada percentagem deve-se principalmente às elevadas taxas de juro aplicadas.
Foi justamente por isso que o BC decidiu criar ações para reduzir o superendividamento familiar, situação em que os cidadãos reconhecem que não têm condições de pagar suas dívidas.
Juros do cartão de crédito
A taxa de juros rotativa do cartão de crédito São as maiores taxas cobradas no país, chegando a 431,6% ao ano. Esse fator motivou o governo federal e o BC a desenvolverem medidas para aliviar essa cobrança.
Esta foi a primeira medida que entrou em vigor em janeiro deste ano e juros limitados no cartão de crédito. Agora eles não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida. Isso significa que se uma dívida tiver valor de R$ 150, ela não poderá ultrapassar R$ 300.
Esse valor também deve levar em consideração juros e outras taxas cobradas sobre a dívida.
O crédito rotativo é acionado sempre que o consumidor não paga a conta integralmente. Nesse sistema, a diferença entre o valor da fatura e o valor pago acaba virando um empréstimo, sobre o qual incidem juros.
Isso faz com que o valor da dívida aumente, o que resulta no endividamento do cidadão. Clique aqui e entender melhor o crédito rotativo.
No vídeo abaixo, o colunista Ariel França explica mais sobre o Reembolso do Nubank, Confira:
Portabilidade de dívida de cartão de crédito
A segunda grande mudança é a portabilidade da dívida, onde o consumidor pode transferir dívida de um banco para outro. Para isso, ele pode analisar a taxa de juros, os encargos cobrados e o prazo de pagamento, por exemplo.
Após selecionar a melhor alternativa para si, eles precisam informar o banco onde foi gerada a dívida, que terá a oportunidade de fazer uma contraproposta. Caso a proposta do banco “originário da dívida” não seja aceita, a portabilidade deverá ser realizada gratuitamente.
Essa transferência também pode ser feita com empréstimos e financiamentos. Depois de efetuado, o pagamento deverá ser feito à nova instituição bancária.
Este sistema deverá funcionar da seguinte forma:
- O cliente que possui uma dívida pode solicitar uma simulação de pagamento de dívida em um novo banco, um de sua escolha.
- Com a simulação em mãos, ele poderá analisar a proposta e apresentá-la ao banco originário da dívida.
- O banco originador poderá fazer uma contraproposta, que deve ter o mesmo prazo de pagamentofacilitando a análise do consumidor.
- Com as propostas em mãos, o consumidor pode analisar e decidir o que é melhor para ele.
- Caso decida pela transferência, deverá entrar em contato com o banco originador da dívida e solicitar a portabilidade.
- Depois disso, ela será transferida.
Um ponto importante é que o a portabilidade pode não ser aceita pelo novo banco. No caso dos descontos em folha de pagamento, por exemplo, isso não deveria acontecer.
Alterações na fatura do seu cartão de crédito
As faturas devem ser mais detalhado, oferecer mais informações aos consumidores. A intenção é garantir que o consumidor consiga compreender todas as cobranças, para isso um linguagem mais clara.
As faturas passaram a ter informações como valor total, data de vencimento, limite de crédito total, alternativas de pagamento, informações adicionais, entre outras. Nas informações adicionais as faturas devem apresentar a taxa de juros e encargos cobrados em detalhe.
Os consumidores também poderão verificar se entrou no rotativo, que é o grande vilão das faturas. As empresas ainda terão de enviar ao titular da conta, gratuitamente, a informação sobre a data de vencimento da fatura com dois dias de antecedência.
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