A Carteira de Trabalho Digital (CTD) é um aplicativo criado pelo Governo Federal para promover facilidade tanto para trabalhadores quanto para empregadores. O documento em formato físico é obrigatório, pois reúne uma série de informações profissionais sobre o trabalhador.
A versão atual do Carteira de Trabalho Digital está disponível desde 2017tendo sido reformulado no ano 2019. Mesmo assim, muitas pessoas ainda desconhecem o aplicativo ou seus recursos.
Vale ressaltar que o aplicativo Carteira de Trabalho Digital Só foi oficializado após a publicação de uma Portaria no Diário Oficial da União (DOU) há quatro três anos. Não é difícil imaginar que o aplicativo siga a proposta de oferecer mais praticidade que a versão física e esse fator já pode ser percebido na emissão do documento virtual.
Basicamente, o objetivo Carteira de Trabalho Digital é facilitar a solicitação de benefícios assistenciais como seguro desemprego, PIS/PASEP, etc. Vale ressaltar que esse modelo funciona através do cruzamento de uma série de dados com a base de dados do Governo Federal através do eSocial. Os dados trabalhistas devem ser fornecidos através deste sistema pelo empregador.
Serviços disponíveis na Carteira de Trabalho Digital
A versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) permite que o trabalhador tenha em mãos, de forma muito mais prática e rápida, todas as informações que compõem seu histórico profissional.
Isso significa dados como contratos de trabalho, número do Programa de Integração Social (PIS), além de solicitações de serviços como abono salarial, seguro-desemprego e Benefício Emergencial (BEm).
Também é possível solicitar a primeira ou segunda via da carteira de trabalho diretamente pelo aplicativo, dispensando a necessidade de ir até uma das agências de atendimento e tornando o processo mais eficiente.
Para solicitar qualquer um dos benefícios mencionados, basta:
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Acesse o aplicativo;
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Selecione a opção “Benefícios”, localizada na parte inferior da tela;
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Escolha um dos três benefícios disponíveis;
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Após escolher o benefício, o trabalhador pode solicitar ou consultar a situação.
Quais benefícios posso acessar através da Carteira de Trabalho Digital?
Na plataforma, os trabalhadores podem consultar detalhes sobre abono salarial, seguro-desemprego e auxílio emergencial. Entenda um pouco sobre cada um deles a seguir:
Bônus salarial
O abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores formais das seguintes formas:
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos empregados do setor privado que trabalham com carteira assinada. Embora a gestão geral seja feita pelo Governo Federal, os pagamentos são viabilizados pela Caixa Econômica Federal. O PIS foi criado por meio da Lei Complementar (LC) nº 7/1970, com o objetivo de incluir os empregados da iniciativa privada no desenvolvimento da empresa.
PASEP
Enquanto isso, o PASEP é destinado a servidores públicos e militares. A diferença é que os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil. O programa foi instituído pela LC nº 8/1970, possibilitando à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal contribuir para o fundo destinado aos servidores públicos.
Como descobrir seu direito ao PIS/PASEP?
Como acontece com qualquer programa ou benefício, o PIS/PASEP exige que os trabalhadores cumpram alguns requisitos. Os critérios de elegibilidade são os mesmos, ou seja:
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Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
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Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano base;
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Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para cálculo;
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Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Seguro desemprego
O seguro-desemprego também é uma modalidade de poupança para trabalhadores demitidos sem justa causa. A contribuição para esse benefício é feita por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), reunindo valores ao longo da vida profissional com carteira assinada.
Embora a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja um dos principais critérios para adquirir o seguro-desemprego, ela não é suficiente para ter direito ao acesso ao benefício. É essencial atender a alguns outros requisitos, como:
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Ter sido demitido sem justa causa;
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Estar desempregado quando solicitar o benefício;
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Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Esta regra é válida para a primeira solicitação;
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Ter trabalhado pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, quando fez o segundo pedido de seguro-desemprego;
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Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos 6 meses, a partir da terceira solicitação;
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Não ter renda própria para sustentar você e sua família;
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Não receber benefícios continuados da Segurança Social. A regra é válida exceto para pensões por morte e benefícios por acidente.
Benefício Emergencial
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi criado em 2020 como alternativa aos efeitos da pandemia da Covid-19. Na época, a chegada do novo coronavírus foi responsável pelo fechamento temporário e total dos estabelecimentos. Em meio ao caos ocorrido, ocorreram demissões em massa, deixando milhares de famílias em condição de vulnerabilidade social.
A solução implementada foi o benefício emergencial para garantir a manutenção dos empregos. Por meio do programa, o Governo Federal concedeu aos empregados a possibilidade de redução ou suspensão da jornada de trabalho e, consequentemente, da remuneração dos trabalhadores.
Em ambos os casos, o governo passou a ser responsável pelo pagamento parcial dos trabalhadores (no contrato de redução de jornada) ou integral (no contrato de suspensão de jornada). A iniciativa foi semelhante a um empréstimo concedido pela União para que as empresas não ficassem para trás devido à escassez de mão de obra e os cidadãos pudessem manter uma renda fixa.
Como emitir Carteira de Trabalho Digital?
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Acesse o site contato.gov.br e clique em “Crie sua conta”;
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Fornecer todas as informações solicitadas;
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Escolha um método de ativação (SMS ou e-mail);
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Acesse seu e-mail ou SMS para criar uma senha e ativar sua conta.
Se por algum motivo o trabalhador não conseguir realizar a etapa de criação de senha online, poderá utilizar um terminal eletrônico do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal (CEF), além de uma unidade do Ministério da Economia. Depois de gerada a senha, basta baixá-la no aplicativo oficial do seu celular.
O aplicativo CTPS Digital está disponível na Play Store e App Store, para Android e iOS, respectivamente. Após baixá-lo, primeiro você deve acessá-lo informando o número do CPF cadastrado e a senha. Em seguida, o usuário deverá verificar alguns dados pessoais como nome da mãe e data de nascimento para completar o acesso.
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