Criado para regular a atividade dos trabalhadores independentes, o MEI arrecada impostos que garantem o acesso a determinados benefícios. Mas isso inclui o seguro desemprego? Segundo o Governo Federal, a resposta é sim, desde que o Microempreendedor Individual não tenha registrado renda mensal igual ou superior ao salário mínimo vigente no período de pagamento do benefício.

Para quem não sabe, o seguro desemprego É um benefício trabalhista concedido aos trabalhadores com carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa. O mesmo vale na situação de rescisão indireta, quando o empregado “renúncia” o empregador por incumprimento dos termos do contrato de trabalho.
Ó seguro desemprego é pago em até cinco parcelas. O valor exato dependerá de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. Quanto ao valor, ele é calculado considerando a média dos três últimos salários recebidos até a demissão sem justa causa.
Continue acompanhando para conhecer os principais detalhes de funcionamento do seguro desemprego. Entretanto, neste artigo, apresento-lhe as últimas oportunidades de crédito disponíveis recentemente para o MEI. Confira!
O que é necessário para o MEI receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma modalidade de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito só é concedido a cidadãos com carteira assinada há pelo menos um ano.
Embora a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja um dos principais critérios para adquirir o seguro-desemprego, ela não é suficiente para ter direito ao acesso ao benefício. É essencial atender a alguns outros requisitos, como:
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Ter sido demitido sem justa causa;
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Estar desempregado quando solicitar o benefício;
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Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Esta regra é válida para a primeira solicitação;
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Ter trabalhado pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, quando fez o segundo pedido de seguro-desemprego;
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Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos 6 meses, a partir da terceira solicitação;
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Não ter renda própria para sustentar você e sua família;
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Não receber benefícios continuados da Segurança Social. A regra é válida exceto para pensões por morte e benefícios por acidente.
Quais os prazos para o MEI receber o seguro-desemprego?
Além deste ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantam o acesso ao seguro-desemprego. Caso seja a primeira solicitação do benefício, o trabalhador deve ter trabalhado há pelo menos 12 meses com carteira assinada no regime CLT. Por outro lado, se for a segunda solicitação, o tempo de trabalho cai para nove meses.
A partir do terceiro pedido, são necessários apenas seis meses de trabalho. É bom ficar atento ao espaço necessário entre uma solicitação e outra, que é de no mínimo 16 meses.
Qual o valor do seguro-desemprego para MEI?
O valor exato do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não poderá ser inferior ao salário mínimo, que será de R$ 1.320, conforme decisão do Congresso Nacional. O projeto do Orçamento para 2023 foi aprovado pelos parlamentares na semana passada.
Regras do seguro-desemprego para MEI
Ao se tratar exclusivamente do MEI, existem algumas particularidades que devem ser comprovadas, como:
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Ter um histórico de trabalho;
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Comprovar que a empresa está inativa;
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Não ter receita igual ou superior ao salário mínimo vigente;
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Não ter renda suficiente para sustentar você e sua família.
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