Segundo o Banco Central, em 2023 havia 212,3 milhões de cartões de crédito ativos. Este é um produto financeiro disponível para adultos maiores de 18 anos. A partir de 1º de julho haverá mudanças para quem utiliza cartão de crédito no país.
Para o medidas que vão mudar o uso de cartões de crédito Elas foram instituídas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023, mas entram em vigor em julho de 2024.
A razão é o desejo de aumentar a transparênciaproteger os consumidores e reduzir a dívida e padrão.
O que mudará no uso de cartões de crédito?
Existem pelo menos três principais mudanças que serão adotadas a partir de 1º de julho por todos os bancos. Isso significa que todo cliente que possui cartão de crédito notará essas mudanças.
Mais transparência nas faturas
A partir de 1º de julho deste ano, as faturas de cartão de crédito deverão ter os seguintes campos preenchidos:
- um área de destaqueque deve conter apenas as informações essenciais para a tomada de decisão do correntista;
- um área de alternativas de pagamentoque deve conter apenas informações que permitam ao correntista pós-pago comparar as opções disponíveis para quitar sua dívida;
- uma área com Informações adicionais, que deverá conter informações sobre os lançamentos efetuados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas;
- valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas em ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas de juros efetivas mensais e anuais, além do Custo Efetivo Total (CET), relativas às operações de crédito objeto de contratação;
- identificação das taxas cobradas; data de encerramento dos lançamentos de faturas do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar adequadas.
Comunicação mais clara com o cliente
Os emissores de cartão de crédito agora devem enviar:
- Ó data de vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimento de que o não pagamento do valor integral da fatura acarretará na cobrança de juros e encargos;
- para o consequências de um possível não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, atraso no pagamento, bem como orientações para acesso às informações sobre os formulários e opções disponíveis para liquidação, inclusive antecipada, e financiamento do saldo devedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente seguinte à data da fatura data de vencimento;
- Ó início de possíveis parcelas do saldo credor rotativo e a fatura correspondente;
- Ó início da cobrança da anuidadeapós qualquer período de isenção de cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência da data de início da cobrança.
Portabilidade de juros de crédito rotativo
Os clientes que possuem débitos cadastrados através do crédito rotativo do cartão, aquele em que é pago valor inferior ao da fatura original, poderão transferir a dívida para outro banco em busca de juros menores.
Funciona assim:
- a proposta da nova instituição deverá ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que inclua a reestruturação da dívida antiga;
- a instituição credora original que fizer a contraproposta deverá apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada com o mesmo prazo da operação proposta pela outra, para efeito de comparação de custos;
- Caso isso aconteça, a portabilidade de crédito deverá ser feita gratuitamente.
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