Na tarde da última quarta-feira, dia 12, chegou ao fim um assunto de grande importância para as construtoras. A decisão teve um impacto ligeiramente positivo nas empresas do setor de baixa renda, que estão atentas Rendimento do FGTS.
Esta conclusão é especialmente significativa quando se consideram os diferentes cenários possíveis que estas empresas enfrentam. Você Rendimento do FGTS desempenham um papel crucial nas expectativas económicas destas empresas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Rendimento do FGTS devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação oficial do Brasil. Atualmente, os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço rendem 3% por ano, acrescida da Taxa Referencial (TR), que está em 0,32%.
Mesmo com esta fórmula em vigor, se o Rendimento do FGTS estiverem abaixo do IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá definir a remuneração. A nova regra de correção não terá efeito retroativo, entrando em vigor após a publicação da ata de julgamento.
Inicialmente, acredita-se que a correção ou aumento da Rendimento do FGTS, fundamental para o financiamento da habitação popular, pode ser desfavorável ao setor de construção civil de baixa renda no Brasil. A principal preocupação é que isto reduziria a flexibilidade na concessão de financiamento.
Além disso, a sustentabilidade do fundo de garantia poderá ser comprometida, afectando a capacidade de originar novos financiamentos. Esta visão destaca os desafios que acompanham as mudanças na Rendimento do FGTS para o segmento habitacional popular.
Porém, mesmo que a decisão já tenha sido entendida como uma medida concreta, outras mudanças estão sendo levadas em consideração, o que poderá causar alguns impactos. Entenda o que são a seguir, enquanto neste artigo apresento o último cronograma de pagamento do fundo de garantia. Confira!
Impactos das mudanças nos rendimentos do FGTS
Embora já fosse esperada uma mudança no rendimento do FGTS, alguns desdobramentos foram considerados positivos. Antes da sessão do STF, três dos onze votos apoiavam a mudança para TR+6,17%. Esses votos favoráveis vieram dos ministros Luis Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça.
No entanto, os votos mudaram na sessão de ontem. Quatro ministros (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes) votaram contra qualquer mudança, enquanto três ministros (Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia) foram contra a mudança, mas a favor da inclusão do piso do IPCA. Apenas Edson Fachin seguiu Barroso.
Com três posicionamentos diferentes, o veredicto final foi de “voto mediano”, garantindo que a remuneração do FGTS não fique abaixo do IPCA. Segundo a XP, a decisão foi vista como uma mitigação do risco de aumento nas taxas de financiamento do programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Isso porque a proposta do presidente Luís Roberto Barroso de fixar o rendimento do FGTS na alíquota mínima da poupança foi rejeitada. Desde abril de 2023 essa proposta estava sendo analisada, mas a atual taxa de remuneração do FGTS foi mantida. Esta decisão alivia as preocupações sobre possíveis ajustes nas taxas de financiamento do MCMV.
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