A pensão por morte É um direito dos dependentes dos segurados falecidos. Só não sai dessa pensão quem recebe o BPC. No último ano algumas mudanças foram feitas, então antes de se cadastrar fique atento.

Dependentes de segurado do INSS falecido podem solicitar pensão por morte. Mas o valor não será igual ao recebido pelo segurado enquanto ele estava vivo. Isso porque o Instituto aplica uma regra na hora de calcular o valor.
Outros pontos também precisam ser observados antes de solicitar, principalmente porque as regras mudaram com a Reforma da Previdência.
Quem tem direito à pensão por morte?
O Instituto Nacional do Seguro Social define três aulass que têm direito à pensão:
- 1 ª classe – o cônjuge, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou filho deficiente ou que possua deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª aula – os pais;
- 3ª aula – irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou irmão deficiente ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave.
Essas classes também definem a ordem de prioridade. Por exemplo, primeiro será pago às pessoas que fazem parte da 1ª classe, caso o segurado não possua nenhuma destas, a pensão será atribuída à 2ª e depois à 3ª.
Qual o valor da pensão por morte?
A principal mudança ocorrida no ano passado foi o valor. Atualmente a pensão é de 50% do valor do benefício. Há também uma sobretaxa de 10% por dependente.
Portanto, para receber o valor integral do benefício do segurado, ele deverá ter 5 dependentes diretos.
Caso um desses dependentes seja considerado deficiente ou portador de deficiência mental, o valor será de 100% do benefício recebido. No quadro abaixo explico melhor o que mudou nessa previdência com a Reforma da Previdência:
COMO FOI | COMO PARECEU |
Os dependentes tinham direito a 100% da remuneração do falecido. | Os dependentes têm direito a 50% da remuneração + 10% por dependente. |
O valor do benefício era de pelo menos um salário mínimo. | O valor poderá ser menor devido ao novo percentual adotado. |
A acumulação da pensão com outras pensões é ilimitada. |
Não é mais possível receber o valor integral de ambos os benefícios. |
A pensão poderia ser vitalícia. |
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Caso o segurado não estivesse aposentado na data do falecimento, o valor é calculado com base no benefício por invalidez permanente, antiga aposentadoria por invalidez.


Mudança na pensão por morte
Outra mudança foi a duração da pensão, em alguns casos não será vitalícia. Por exemplo, para cônjuges menores de 44 anos e menos de dois anos de casamento ou união estável; ou para dependentes com idade entre 21 e 26 anos.
Confira abaixo quanto tempo essa pensão pode durar de acordo com o idade do dependente:
- Menores de 22 anos – 3 anos de duração
- Entre 22 e 27 anos – 6 anos de duração
- Entre 28 e 30 anos – 10 anos de duração
- Entre 31 e 41 anos – 15 anos de duração
- Entre 42 e 44 anos – 20 anos de duração
- 45 anos ou mais – Vitalício
A pensão pode ser solicitada por Site do meu INSS; Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente 135.
Segundo a colunista Lila Cunha, especialista em FDR, o presidente Lula aprovou uma medida que mudará as previdências.
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