O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última quarta-feira, 12, o julgamento sobre o alteração no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O tema, listado como segundo item da ordem do dia, poderá influenciar significativamente o sonho de casa própria.
A mudança no FGTS tem o potencial de aumentar os custos de financiamento, afectando especialmente as famílias de baixos rendimentos e limitando a realização de sonho de ter uma casa. O julgamento se arrasta no tribunal há mais de um ano.
Iniciada em abril de 2023 com voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a análise foi interrompida. Em novembro, o processo foi novamente paralisado a pedido do ministro Cristiano Zanin, pedindo mais tempo para analisar o assunto.
O pedido da ação visa aumentar os rendimentos das contas do FGTS, que atualmente são insuficientes para cobrir a inflação. Atualmente, o fundo garantidor rende a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
O STF analisa a proposta de correção dos valores do fundo garantidor com a mesma fórmula de poupança, que inclui a TR mais 6% ao ano. A mudança no FGTS preocupações, já que o fundo é essencial para crédito imobiliário de baixa renda, como o programa Minha casa, minha vida.
Com juros reduzidos, o FGTS torna o parcelamento mais acessível. Essa estrutura permite que famílias de baixa renda realizem o sonho da casa própria, beneficiando-se de condições financeiras mais favoráveis.
A mudança no FGTS pode impactar negativamente o acesso à casa própria para mais de 13 milhões de famílias de baixa renda. Os dados foram coletados pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Sem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, muitas famílias mais pobres perderiam sua principal fonte de financiamento imobiliário, essencial para programas habitacionais. A mudança no FGTS Afeta principalmente a faixa de renda que mais depende desses recursos para crédito imobiliário. Neste artigo apresento a nova modalidade que tornou possível esse formato. comprando sua própria casa.
Alteração do FGTS no financiamento habitacional
Até lá, para que o trabalhador possa utilizar o FGTS em procedimentos de financiamento imobiliário, ele precisa cumprir estas regras:
Quitar dívidas de financiamento imobiliário
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Ter pelo menos três anos de emprego formal recebendo o FGTS;
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Não possuir financiamento aberto no SFH;
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Não possuir imóvel residencial urbano;
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Não ter utilizado ou possuído parte do imóvel ou localizado no mesmo município;
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Em caso de pagamento de parte do financiamento é necessário estar em dia com o pagamento;
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O imóvel tem limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
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Para construção, o terreno deverá ser de propriedade de quem quiser sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a construir deverá ser urbano e destinado à habitação;
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Para adquirir o imóvel é necessário que ele esteja registrado no RI (Registro de Incorporação Imobiliária);
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Não estar impedido de ser adquirido, ou seja, não ter registro de gravame;
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Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados da data da efetiva inscrição no registro de imóvel.
Compra ou construção de imóvel
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Compra de imóveis comerciais;
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Reforma ou ampliação do próprio imóvel;
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Compra de terreno sem construção ao mesmo tempo;
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Compra de material de construção;
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Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Segundo Luiz Antônio França, presidente da Abrainc, a sentença impacta diretamente a estrutura que permite a muitos cotistas do FGTS obter financiamento ou subsídio para moradia própria.
Atualmente, 86% dos cotistas do FGTS recebem menos de quatro salários mínimos. Este grupo é o mais afetado pelo déficit habitacional no Brasil. Até o momento já foram dados três votos, todos a favor da alteração do índice de correção do FGTS.
O objetivo é aumentar a rentabilidade dos valores, medida que preocupa o governo federal pelos potenciais impactos nos cofres públicos e no financiamento habitacional, que utiliza recursos do fundo.
Conheça as regras do Pró-Acionista do FGTS
O FGTS oferece a modalidade Pró-cota, que não impõe limite de renda familiar. As parcelas podem variar de 60 meses (cinco anos) a 240 meses (20 anos) na tabela Price, ou até 360 meses (30 anos) no SAC.
Na tabela Preço as parcelas são fixas, mas com maior incidência de juros. Por outro lado, no SAC as parcelas começam mais altas e vão diminuindo com o passar do tempo devido à redução progressiva das taxas de juros. Trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS podem financiar um imóvel pela linha Pró-quotista, desde que cumpram as seguintes regras:
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Ter mais de 18 anos;
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Ter contribuído pelo menos três anos para o FGTS;
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Ter saldo de pelo menos 10% do valor total do imóvel;
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O valor da parcela não pode ultrapassar 30% da renda familiar bruta;
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O prazo máximo de financiamento é de 30 anos;
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O valor do imóvel não poderá ultrapassar R$ 1,5 milhão;
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O imóvel só poderá ser residencial;
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Limite de financiamento de até 80% do valor de venda ou avaliação (o que for menor);
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Morar e trabalhar no mesmo local onde está localizado o imóvel;
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Sem restrição de CPF;
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Não participe de nenhum programa social;
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Não possuir financiamento habitacional ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
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