A por aposentadoria por invalidez é concedido ao trabalhador após ele usar o subsídio de doença. Isso não significa que todos possam transformar o auxílio em aposentadoria. Para isso, é necessário atender a alguns requisitos básicos. entenda melhor agora.
O INSS possui benefícios para diversas situações, alguns estão vinculados entre si. Tal como acontece com o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Para se aposentar nesta modalidade, o segurado precisa primeiro ter recebido o auxílio.
Isso acontece porque a aposentadoria por invalidez permanente é concedida aos trabalhadores que não conseguem retornar ao mercado de trabalho. Seja na sua antiga função ou em outra. Afinal, o INSS sempre tenta reabilitação profissional.
Nesse procedimento, o trabalhador é inserido em outra função após ter passado pelas etapas necessárias de reabilitação.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Conhecendo a condição básica citada acima, também é necessário ter contribuído para o INSS há pelo menos 12 meses. Por outro lado, os trabalhadores acometidos por uma série de doenças não precisam cumprir carência mínima. Confira a lista abaixo:
- Tuberculose ativa
- Lepra
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Doença hepática grave (hepatopatia grave)
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença cardíaca grave (doença cardíaca grave)
- Mal de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- AIDS
- Contaminação por radiação, com base em conclusão de medicina especializada
- AVC (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Nestes casos, o trabalhador deve permanecer segurado e ter contribuído para o INSS em algum momento.
Se ele não está contribuindo, mas está em período de carênciatambém podem ser abrangidos, mesmo aqueles que não são afectados pelas doenças acima referidas.
Esse chamado “Período de Carência” é aquele momento em que o segurado não está contribuindo para o INSS, mas ainda está coberto e pode receber os benefícios. Varia entre 3, 6 ou 12 meses; Em alguns casos o período pode chegar a três anos.
Comprovante de doença ou acidente de trabalho
Em casos de doenças relacionadas ao trabalhoainda no final do ano passado a lista de doenças ocupacionais foi atualizada, há duas opções:
A própria empresa emite um documento sobre a condição do trabalhador.
O próprio trabalhador procura um médico para emitir o documento. Deve conter o CID (Código Internacional de Doenças)
Quando se trata de um acidente de trabalho, a empresa é obrigada a emitir o CAT (Boletim de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o fato. Ou até mesmo apresentar um atestado médico.
Em todas as situações o A concessão do benefício será definida pelo médico perito do INSS.
Como transformar o auxílio-doença em aposentadoria?
Essa transformação é, na verdade, realizada pelo médico perito, que estabelece a impossibilidade de retorno do trabalhador ao mercado de trabalho. É por isso Para transformá-lo é necessário passar por exame do INSS.
Essa conversão do auxílio em aposentadoria só acontece se o médico determinar que a invalidez é permanente. Para isso, ele pode analisar exames ou fazer exame físico durante a consulta.
por favor note que a aposentadoria pode ser para toda a vida, durar até o fim da vida do cidadão. Porém, o INSS revisa periodicamente os benefícios. Caso seja constatado que o segurado melhorou e já consegue retornar ao mercado de trabalho, essa aposentadoria poderá ser suspensa.
Os segurados nas seguintes condições estão isentos de revisões: após completar 60 anos; aqueles com 55 anos ou mais com mais de 15 anos de benefícios por invalidez e aqueles segurados com HIV/AIDS.
25% adicionais
Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, pode ter direito a uma 25% adicionais. Este adicional é destinado aos segurados que necessitam de cuidados constantes.
Esse aumento é concedido justamente para viabilizar a contratação de um profissional que ficará responsável por cuidar desse aposentado.
Ó o percentual é calculado a partir do valor do benefício recebido, Portanto, o valor pode variar entre um segurado e outro. Porém, não pode ultrapassar o teto pago pelo INSS.
A especialista em FDR, Laura Alvarenga, explica mais sobre esse recurso adicional que pode aumentar o benefício.
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