A Tarifa Social poderá conceder descontos superiores a 50% ou mesmo isenção total da conta de luz para pessoas de baixa renda. Para se beneficiar, é preciso ser selecionado no programa, que exige que as empresas de energia reduzam o valor cobrado.
Este programa é essencial para aliviar o custo da eletricidade para famílias economicamente vulneráveis. Cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) é suficiente para obter os benefícios Tarifa Socialsem necessidade de portal de aplicativos exclusivo.
Os dados partilhados com a concessionária de electricidade permitem a libertação automática de descontos. Este sistema simplificado garante que as famílias de baixos rendimentos tenham facilmente acesso a descontos nas suas contas de electricidade.
Os descontos oferecidos por Tarifa Social pode chegar até 65% nas contas de eletricidade domésticas. Os povos indígenas e quilombolas, no entanto, podem se beneficiar de isenção total de 100%. À medida que o consumo mensal da família aumenta, o valor do desconto diminuirá proporcionalmente.
É fundamental ficar atento ao prazo de atualização do seu cadastro e garantir o acesso a essas economias significativas na sua conta de energia. Neste link ensino como manter seus dados atualizados com o CadÚnico. Confira!
Como funciona a Tarifa Social?
A Tarifa Social, programa em vigor há cerca de 21 anos no Brasil, foi criada pela Lei nº 10.438. Essa iniciativa consiste em uma tarifa que oferece descontos e isenções na conta de energia, sendo financiada pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A gama de benefícios da Tarifa Social é significativa. Só em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram contemplados por esse programa, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). É importante destacar que os descontos tarifários são cumulativos na categoria tarifária residencial, observados critérios específicos, tais como:
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Desconto de 65% para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
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Desconto de 40% para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
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Desconto de 10% para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
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Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do Governo Federal para ajudar famílias de baixa renda a terem acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, sem comprometer ainda mais o orçamento familiar.
Quem pode solicitar descontos na Tarifa Social?
Conforme estabelecido na regulamentação, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:
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Ser um cliente residencial de baixa renda;
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Estar cadastrado no CadÚnico;
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Ter renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
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Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de eletrodomésticos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
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Estes critérios são essenciais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixos rendimentos que realmente necessitam deste benefício, oferecendo-lhes um apoio adequado no acesso à energia elétrica.
Como solicitar o benefício da Tarifa Social?
Desde 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, agora substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o que elimina a necessidade de solicitação de benefícios.
Basta estar cadastrado no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inclusão na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar a seguinte documentação:
Entenda como funciona o desconto na conta de luz pela Tarifa Social
Na prática, o desconto na conta de luz funciona da seguinte forma:
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Identificação dos consumidores elegíveis: O primeiro passo é identificar os consumidores elegíveis ao benefício. Isso pode ser feito por meio de inscrição em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, ou por meio de comprovação de renda per capita de até meio salário mínimo.
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Cadastro no programa: Uma vez identificado, o consumidor deverá se cadastrar no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da região e fornecer os documentos necessários para comprovar a elegibilidade.
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Definição do desconto: A distribuidora de energia elétrica calculará o desconto a ser aplicado na conta de luz do consumidor, de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região.
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Aplicação do desconto: A partir de então, o desconto será aplicado automaticamente na conta de luz do consumidor, que passará a pagar um valor menor pelo consumo de energia elétrica.
É importante destacar que os descontos variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região. Além disso, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentado pela Aneel e possui regras específicas para cada tipo de consumidor elegível.
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