Os contribuintes têm uma nova oportunidade de entregar os seus declarações de imposto de renda. A reabertura do prazo não anula a possibilidade de aplicação de multas. Veja o que fazer para reduzir o valor da multa.
Após uma breve interrupção, a Receita Federal reabriu o prazo de entrega do Declaração de Imposto de Renda 2024. Os contribuintes que foram obrigados e não enviaram os dados deverão fazê-lo o mais breve possível. O prazo também está aberto para quem desejar dados corretos.
O prazo normal de entrega terminou na última sexta-feira, 31, após o qual o sistema foi interrompido. Esta ação foi tomada para que fosse realizado o levantamento do número de declarações.
A partir disso, a Receita constatou que Foram recebidas 42.421.153 declarações, com expectativa de 43 milhões. Se você é uma das pessoas que não entregou, fique atento.
O que acontece se eu não entregar minha declaração de Imposto de Renda?
Quem enviar os dados a partir de agora poderá ter que pagar o multa por entrega tardia de declaração (MAED). Possui percentual de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%, sendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Logo após o envio da declaração, o contribuinte receberá uma notificação sobre a multa a ser paga. Tanto a notificação quanto o Darf serão emitidos juntamente com o recibo de entrega.
Caso o cidadão não entregue de alguma forma, ficará com o CPF bloqueado. E, na pior das hipóteses, você poderá ser investigado por sonegação fiscal.
Nesta última situação, o cidadão pode mesmo ser condenado a dois anos de prisão.
Quem deve apresentar a declaração do Imposto de Renda 2024?
- Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Produtor rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50;
- Possuir posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Você possui bens ou direitos no exterior, em nome de entidades controladas, e opta por declarar esses bens como se fossem diretamente seus;
- Em 31 de dezembro, ele possuía um trust ou contratos estrangeiros semelhantes ao trust;
- Quem optar por atualizar, a valor de mercado, bens ou direitos localizados no exterior;
- Pessoa que começou a residir no Brasil em 2023.
Entrega da declaração de Imposto de Renda fora do prazo
Os contribuintes devem acessar o Site da Receita Federal para enviar as informações. O procedimento é o mesmo que você faria se entregasse no prazo.
Isso significa que você precisa enviar receitas e despesas tributáveis. Lembrando disso É importante guardar recibos, caso a declaração caia na malha fina. Ao clicar no link você confere o passo a passo para preenchimento da declaração.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, uma nova regra colocou os usuários do FDR PIX em malha fina.
O prazo também está aberto para o envio da declaração retificadora, usado para corrigir algumas informações. A única mudança que não pode ser feita é o modelo de tributação, ou seja, quem escolheu o modelo simplificado terá que ficar com ele.
Prorrogação do prazo para entrega da declaração 2024
O prazo já passou para quase todos os estados brasileiros, exceto Rio Grande do Sul.
Isso porque a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de entrega da declaração para gaúchos, que terão até 30 de agosto para enviar os dados. A medida atende os contribuintes dos 499 municípios do estado do RS.
Todos os demais contribuintes brasileiros que foram obrigados e não entregaram a declaração precisam correr para evitar o aumento da multa.
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