O prazo para entrega de duas declarações importantes do IR termina na próxima sexta-feira. MEI deverá enviar os dados para evitar pagamento de multas e irregularidades. Uma destas declarações é obrigatória para todos Microempreendedores Individuais. Enquanto para outros é necessário observar as regras.
Na próxima sexta-feira, 31, a Receita Federal encerrará o prazo para entrega de duas declarações de IR. Uma delas é obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenham obtido receita no ano passado. Caso perca o prazo de entrega de um deles, você terá que pagar multa.
Para Microempreendedores Individuais a multa mínima é de R$ 50, mas esse valor pode ser bem maior se ambas as entregas atrasarem.
Extrato de faturamento anual do MEI
O DASN-SIMEI é um documento obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais. Isso inclui quem não teve receita em 2023 ou que teve o CNPJ cadastrado.
Caso o empresário não entregue no prazo, terá que pagar multa de 2% por mês de atraso limitada a 20% do valor total dos tributos. O valor mínimo é de R$ 50.
O Extrato Anual de Faturamento, como o nome sugere, é diretamente relacionado à receita da empresa. Portanto, para emiti-lo, o empresário precisará somar tudo o que recebeu ao longo de 2023.
É importante lembrar que ele deverá ter em mãos as notas fiscais que comprovem esse faturamento. Porém, informará inclusive valores recebidos sem nota.
Limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse valor em até 20%, ou seja, R$ 97,2 mil, o empresário sairá da categoria MEI e precisará emitir nova guia DAS para pagar os tributos excedentes.
Nesse caso, o empreendedor passa a atuar como Microempresa. A declaração é enviada via Site do Simples Nacional.
Os Microempreendedores Individuais ainda precisamcadastre-se no DETtambém obrigatório para todos os MEIs, saiba mais.
Receita Federal anuncia prorrogação do prazo para entrega da declaração
Para os Microempreendedores Individuais de todo o país, o prazo para entrega da declaração anual será até 31 de maio. Porém, para quem trabalha no Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado até 31 de julho.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para MEI
Por outro lado, o MEI também poderá ser obrigado a apresentar a declaração do IRPF, que também será encerrada na próxima sexta-feira. Para os cidadãos gaúchos, o prazo foi prorrogado até 31 de agosto.
Neste caso, os dados fornecidos referem-se à pessoa física, ou seja, cadastrada no CPF do cidadão. É obrigatório apresentar a declaração do IRPF quem estiver em um dos grupos abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguel…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenizações trabalhistas, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar as perdas da actividade rural;
- Houve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares superiores a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos a tributação;
- Em 31 de dezembro possuía posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Em 31 de dezembro, ele detinha o trust;
- Optou-se pela atualização do valor de mercado dos bens e direitos no exterior.
A entrega deverá ser feita até Minha página de Imposto de Renda.
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