- O prazo para entrega da declaração do IR termina no dia 31 de maio para todos os grupos;
- Mais de 12 milhões de MEIs devem declarar Imposto de Renda;
- O MEI deve se reportar ao Fisco duas vezes por ano.
O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda termina na próxima terça-feira, 31. Esta é a data final para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI)reportar às autoridades fiscais.
Segundo informações do Sistema de Arrecadação de Impostos em Valores Fixos Mensais do Simples Nacional (SIMEI), mais de 12 milhões de microempreendedores estão cadastrados no Brasil. Quem presta serviços por meio de CNPJ próprio deve ficar atento à declaração do Imposto de Rendapois neste caso poderá haver necessidade de envio de duas declarações.
Imposto de Renda para MEI
O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em modelo exclusivo para a empresa. Esse procedimento é feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional, que tem prazo um pouco maior que o convencional, estendendo-se até 31 de março. O envio deverá ser pelo portal do Simples Nacional, distinto do IR da Receita Federal.
O microempreendedor individual também deverá verificar se a declaração será apresentada com base em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
Caso o MEI se enquadre no grupo de contribuintes em um dos dois perfis citados, deverá informar a empresa nos campos “Bens e Direitos” e “Interesses Societários” através do código 32. Não esqueça de informar o CNPJ e a razão social da empresa. empresa.
É fundamental também que o rendimento da empresa faça parte da declaração do Imposto de Renda, destacando que a parcela isenta do rendimento deve ser mencionada na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Por outro lado, tudo o que for tributável deverá ser apresentado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Veja a diferença entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI
- Some a receita anual da empresa;
- A parcela isenta é de 8% da receita bruta do MEI do ano, que atua no comércio, indústria e transporte de cargas; 16% da receita bruta do transporte de passageiros; 32% para o setor de serviços;
- Informar o valor isento no formulário Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;
- Para saber qual é o seu rendimento tributável, pegue a sua receita anual e subtraia a parcela isenta;
- Some as despesas anuais relacionadas com a atividade da empresa: contas de luz e água, telefone, rendas, mercadorias – todas elas carecem de fatura para aquisição das despesas;
- Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Lucros Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Isenção de Imposto de Renda para MEI
Conforme dito, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Porém, esta obrigação é isenta para valores que ultrapassem a margem de R$ 40 mil.
Porém, é fundamental verificar a legislação para determinar a faixa de isenção prevista para o MEI. Assim, é possível calcular os rendimentos isentos utilizando a regra do lucro presumido, que varia de acordo com a atividade e segmento de negócio. Assistir:
- Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta anual;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.
Por outro lado, para calcular o lucro tributável é necessário analisar o lucro apresentado. Ou seja, considera-se o total da receita bruta anual – despesas, e depois subtrai-se pela parcela isenta.
Como declarar o Imposto de Renda legal?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas cujo registro esteja ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Há exceção para organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, considerando-se regimes empresariais isentos com base de cálculo e alíquota adequadas ao regime tributário adotado pelo empresário.
Modelos de tributação do IRPJ
- Com Base no Lucro Real: é adotado pelas empresas obrigadas a esse regime de cálculo, como grandes bancos, financeiras e corretoras de valores mobiliários, além daquelas que tiveram lucro superior a R$ 78 milhões no ano anterior ao cálculo.
- Baseado em cálculo complexo: considera o lucro contábil apurado pela empresa e inclui ajustes fiscais (acréscimos e deduções) para chegar ao resultado. Caso seja constatado prejuízo financeiro, a empresa fica isenta do recolhimento de IRPJ.
- Modelo de tributação baseado no Lucro Presumido: as empresas não são obrigadas a apurar o seu lucro para calcular o imposto a pagar. A Receita Federal assume que 32% da receita dos prestadores de serviços corresponde ao lucro, e que no comércio essa alíquota chega a 8%. Para se enquadrar nesse regime, uma pessoa jurídica não pode ter faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e também não pode se enquadrar em atividades que exijam o regime de Lucro Real.
- Regime de Lucro Arbitrado: utilizado quando uma empresa opta por um tipo de regime sem conseguir comprovar sua idoneidade por meio da receita. Nele, o cálculo do imposto é feito com base na receita bruta.
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