De acordo com Consolidação das leis trabalhistas (CLT), o trabalhador deverá trabalhar 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Passado esse período, considera-se hora extra. Para saber como realizar o cálculo de horas extrasacompanhe nosso artigo!
Caso não sejam pagos corretamente, o empregado poderá entrar com uma ação trabalhista solicitando o valor dos últimos cinco anos, tendo direito a juros e correção monetária.
Como usar a calculadora de horas extras?
Usar nossa calculadora é muito simples. Para ajudá-lo a preenchê-lo, siga estas etapas:
- Insira o seu salário brutosem descontos (INSS etc.);
- Informe o total de horas trabalhadas no mês: por exemplo, se você trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta, e 4 horas aos sábados, sua carga horária semanal foi de 44 horas. Portanto, sua cobrança mensal será 220 horas.
- Relatório quantas horas extras normais você trabalhou no mês além do combinado. As horas extras normais abrangem o período das 5h00 às 22h00.
- Digite quantos ao longo do tempo durante todo o mês que você fez em Domingos e feriados. Caso não tenha trabalhado em nenhum desses dias, deixe o campo em branco.
- Por fim, indique quantos horas extras noturnas você trabalhou durante todo o mês. As horas extras noturnas abrangem o período das 22h às 5h.
Tomemos como exemplo o cálculo abaixo:
O empacotador de uma rede de supermercados que recebe um salário mínimo trabalhado em um mês – além de 220 horas (limite estabelecido pela legislação), o equivalente a:
- 20 horas extras normais, uma vez trabalhadas:
- De segunda a Sábado;
- Sempre no período considerado ‘diurno’ (das 5h às 22h);
- 15 horas extras em períodos especiais, incluindo:
- 8 horas de trabalho em feriado nacional;
- 7 horas em um domingo do mês, durante o dia (5h às 22h);
- 10 horas extras noturnas uma vez trabalhadas:
- À noite, ou seja, entre as 22h e as 5h.
Portanto, o empacotador receberá seu salário-base de R$ 1.212,00 (salário mínimo), mais R$ 165,20 em horas extras normais, R$ 165,27 em horas extras aos domingos e feriados e R$ 99, horas extras de 16 noites, totalizando R$ 1.641,64.
Lembre-se que o cálculo feito em nossa calculadora é mensal. Some as horas extras trabalhadas ao longo do mês para chegar ao resultado correto.
Qual é a taxa de horas extras?
Para calcular as horas extras, você deve inicialmente dividir o seu salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
Exemplo: um atendente de telemarketing que ganha salário bruto de R$ 1.212,00 e trabalha 220 horas mensais, recebe R$ 5,51 por hora.
Portanto, sua hora extra será de R$ 5,51 mais 50% sobre o horário convencional. O cálculo é: 5,51 * 1,50 = R$ 8,26.
É obrigatório que as horas extras sejam pelo menos 50% superiores às horas convencionais trabalhadas, independentemente da profissão.
As horas extras abrangem o período das 5h às 22h. Caso o trabalhador tenha trabalhado fora desse horário, há pagamento noturno.
Como calcular horas extras diurnas e noturnas?
Seguindo o mesmo exemplo, se uma atendente de telemarketing ganha um salário mínimo e trabalha até tarde da noite (22h às 5h), ela, como todos os trabalhadores, tem direito a um abono noturno de 20%.
Trabalhando 44 horas semanais, portanto, 220 horas mensais, sua tarifa horária é de R$ 5,51 mais 20%, ou seja, R$ 6,61.
Caso ela faça horas extras no período noturno, o valor considerado será de R$ 6,61 mais 50%, ou seja, R$ 9,91.
Dessa forma, podemos perceber que os trabalhadores que fazem horas extras à noite ganham um pouco mais do que aqueles que trabalham durante o dia.
Horas extras nos finais de semana e feriados
A legislação considera horas extras de fim de semana apenas no domingo.
Quem trabalha com salário mínimo nos períodos convencionais (entre 5h e 22h) e recebe R$ 5,51 por hora, aos domingos e feriados receberá R$ 11,02, já que a remuneração deverá ser paga em dobro.
Caso haja hora extra nesses dias, o trabalhador recebe 50% a mais desses R$ 11,02 – ou seja, R$ 16,53 por hora extra especial realizada.
As novas regras da reforma trabalhista trazem alterações no pagamento de horas extras?
A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças em relação às horas extras dos trabalhadores celetistas.
Hoje, permite no máximo 2 horas extras por jornada de trabalho (além da jornada máxima de 8 horas de trabalho).
Caso seja imposta uma quantidade maior de horas extras por dia, o trabalhador poderá acionar o empregador na Justiça do Trabalho.
As horas extras influenciam no valor das férias e do 13º salário?
Sim, deve ser levado em consideração e adicionado à remuneração final do férias Isso é décimo terceiro salário.
A CLT estabelece a inclusão da média de horas extras trabalhadas no cálculo das 2 remunerações.
Horas extras nas férias
Para calcular as horas extras de férias, some-as ao longo de um período de 12 meses (ou pelo número de meses trabalhados). Em seguida, divida por 12 e multiplique o resultado por pagamento de horas extras durante o mês de férias.
Se for um salário mínimo, a hora extra será de R$ 8,26.
Exemplo: João fez 150 horas extras de janeiro a dezembro. Em média, ele fazia 12,5 horas extras por mês. Portanto, ele receberá o valor de R$ 103,25 (12,5 * 8,26), caso tire 30 dias de férias.
Horas extras no décimo terceiro salário
Conforme determina a CLT, a média de horas extras trabalhadas deve ser somada ao 13º salário.
O cálculo é simples: some as horas extras do período trabalhado (exemplo: de janeiro a dezembro) e divida por 12 (número de meses trabalhados).
O resultado dessa média deverá ser pago integralmente pelo empregador.
Exemplo: João, que recebe um salário mínimo e trabalha 220 horas mensais, fez 150 horas extras de janeiro a dezembro. Em média, ele fazia 12,5 horas extras por mês. Portanto, ele receberá um valor de R$ 103,25 (12,5 * 8,26).
Como funciona o bônus de 100% nas horas extras?
100% de horas extras aplicam-se apenas aos domingos e feriados.
Caso o trabalhador trabalhe no período noturno (22h às 5h), ele também deverá ganhar um adicional de 20% (abono noturno).
Exemplo de cálculo de horas extras: R$ 5,51 + R$ 1,02 (suplemento noturno) = R$ 6,53 + 100% (horas extras finais de semana ou feriados) = R$ 13,06. Total: R$ 19,59/hora.
Quem tem direito a horas extras?
A Constituição Federal garante ao trabalhador contratado sob regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) Você tem direito ao pagamento de horas extras com acréscimo de no mínimo 50%.
Face à legislação, a duração do horário normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Porém, o trabalhador pode trabalhar até 2 horas além de sua carga horária.
Portanto, todo trabalhador contratado no regime CLT que fizer horas extras deverá ser remunerado pelo tempo despendido além da jornada de trabalho.
Para realizar horas extras no seu local de trabalho é necessário que haja um acordo individual ou coletivo de trabalho.
Ao celebrar este acordo, a empresa terá garantida legalmente a possibilidade de seus funcionários trabalharem além do horário de trabalho.
Quem não tem direito a horas extras?
Aqueles que fornecer serviços externos sem horário fixo Você não tem direito a horas extras.
Como exemplo podemos citar vendedores externos, gerentes, diretores e chefes de departamento.
A empresa não pagou horas extras, o que devo fazer?
Devem ser reunidas provas e testemunhas que comprovem as horas trabalhadas e recorrer à Justiça do Trabalho.
O empregador estará sujeito a multa nos termos do artigo 52 da CLT e deverá pagar integralmente ao empregado lesado. Danos morais também são aplicáveis.
Os estagiários podem fazer horas extras?
A resposta é não! Os estagiários possuem legislação específica que os impede de realizar horas extras.
De acordo com Lei 11.788/08o estágio é considerado um período de aprendizagem prática, sendo os conhecimentos adquiridos na universidade colocados em prática.
A lei que determina o estágio estabelece que a carga horária trabalhada pelo estagiário deve ser de no máximo 30 horas semanalmente, e esse limite não pode ser ultrapassado em hipótese alguma.
Mas mesmo que não possa fazer horas extras, o estagiário deverá apresentar as horas trabalhadas.
Como calcular Horas Extras e saber o valor exato?
Para calcular o valor das horas extras você deve ter o valor da hora comum trabalhada do funcionário. Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário bruto do funcionário pela jornada mensal de trabalho.
Após calcular o valor da hora trabalhada, é preciso calculá-la de acordo com o dia da semana que foi trabalhado, seja dia útil, feriado ou noturno.
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Taxa de horas extras de segunda a sábado, domingos e feriados
Nos casos em que o empregado trabalhe durante o dia e durante a semana ou aos sábados, suas horas extras deverão valer 50% acima Tempo normal.
Quando o empregado trabalha aos domingos ou feriados e realiza horas extras nesses dias, o cálculo das horas extras é diferente, pois o valor da sua hora extra é o dobro do valor da hora normal.
Cálculo de horas extras noturnas
A diferença das horas extras trabalhadas no período noturno é o que recebem os trabalhadores que realizam essa carga horária. suplemento noturno nas horas que foram trabalhadas.
Em geral, o adicional corresponde a 20% acima do tempo comum. Mas esse valor está sujeito a variação de acordo com o sindicato da área.
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