Para o criptomoedas fazem cada vez mais parte do patrimônio brasileiro. Segundo a Receita Federal, em junho do ano passado o número de pessoas físicas investindo em criptomoedas já havia chegado a 1.336.715. Com a chegada da hora de fazer o Declaração anual de imposto de renda pessoal 2023permanece a questão sobre como proceder com as criptomoedas.
O mercado de criptomoedas, ações e ativos de renda fixa ainda está longe da realidade de algumas pessoas que não sabem como funciona o processo de tributação. Portanto, é fundamental estar atento aos detalhes e impostos antes mesmo de começar a investir para evitar surpresas futuras.
Preciso pagar IR sobre criptomoedas?
A declaração do IR deve ser feita para investimentos em criptomoedas com valores acima de R$ 5 mil. Além disso, a categoria em que estes bens se enquadram é a dos bens e direitos. Outro detalhe a considerar é que Vendas acima de R$ 35 mil por mês estão sujeitas à retenção de imposto sobre ganho de capital.
Ou seja, quem tinha mais de R$ 5 mil em criptomoedas em 31/12/2022 precisa declará-lo no IR. Caso o valor não chegue a R$ 5 mil, a declaração é facultativa.
E como funciona a tributação das criptomoedas?
Ao declarar suas criptomoedas, todos os valores deverão ser calculados em reais. Lembre-se que o valor considerado deve ser o de quando a moeda digital foi adquirida, ou seja, não é o valor de mercado que consta no documento, mas sim o que você pagou pela criptomoeda.
O imposto cobrado sobre criptomoedas é sempre calculado sobre o lucro quando as negociações somam R$ 35 mil ou mais mensalmente. E é preciso considerar todas as moedas digitais e operações realizadas em qualquer país.
Por outro lado, caso as transações com criptoativos não atinjam o valor de R$ 35 mil, os lucros ficam isentos de IR.
Se você negocia criptomoedas por meio de uma bolsa (como Bitso) no exterior ou mesmo por meio de transação sem envolvimento de corretora, é necessário preencher uma declaração na Receita Federal. Neste caso, o valor mensal deve ser superior a R$ 30 mil isoladamente ou em conjunto.
Assim como acontece com ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs e outros tipos de investimentos em renda variável, o investidor também precisa calcular seus próprios rendimentos mensais com criptomoedas. Para então emitir o DARF, calcule e pague o imposto devido todo mês.
Qual é a categoria das criptomoedas na declaração anual?
A categoria para declarar criptomoedas é Bens e direitos. Devem ser declarados como se fossem um bem, como uma casa, um carro ou um investimento financeiro, por exemplo.
Para cada tipo de criptomoeda que você possui, um novo formulário de declaração deverá ser aberto. Nunca misture compras de criptomoedas diferentes, como Ether, Bitcoin ou outras moedas, por exemplo.
Portanto, ao declarar criptomoedas, você deve abrir o formulário “Bens e Direitos” no sistema da Receita. Depois é só procurar pelo grupo “08 – Criptoativos” e utilize os códigos de acordo com a moeda digital que você possui:
- 01 – Bitcoin Criptoativo (BTC)
- 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
- 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD ( PAX), Paxos Gold (PAXG)
- 10 – Criptoassets conhecidos como NFTS (NonFungible Tokens)
- 99 – Outros criptoativos.
O valor declarado é o valor de aquisição acrescido de custos (taxas e outras taxas, por exemplo). O campo “Discriminação” é utilizado para informar qual criptomoeda, quantidade, nome e CNPJ da empresa que está armazenando suas moedas digitais.
Quem teve lucros mensais inferiores a R$ 35 mil deverá informar a movimentação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Para isso, utilize o código 05 – Ganho de capital na alienação de bens e informe o lucro total do exercício.
Vendi minhas criptomoedas! Você precisa delcar?
Sim! Você deve inserir os detalhes da venda no campo “Discriminação”. Deverá repetir o valor declarado no ano anterior na área “Situação em XXXX” e zerar o campo do ano corrente “Situação em XXXX”.
Se apenas parte das moedas foi vendida, basta reduzir o valor proporcionalmente ao total transferido. Se você tem 10 bitcoins declarados no valor de R$ 300 mil, por exemplo, mas vendeu metade deles durante o ano, deve informar o saldo de R$ 150 mil no espaço “Situação em XXXX”.
Vale lembrar que transações acima de R$ 35 mil por mês estão sujeitas a impostos. Então, se você vender mais de R$ 35 mil em criptomoedas dentro de um mesmo mês, qualquer lucro dessa operação estará sujeito ao imposto sobre ganho de capital. As vendas mensais abaixo deste valor são isentas de impostos.
A tributação é progressiva, variando de acordo com o tamanho do lucro:
- 15% sobre lucro líquido mensal de até R$ 5 milhões
- 17,5% sobre ganhos acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões
- 20% sobre ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões
- 22,5% sobre rendimentos mensais acima de R$ 30 milhões
Não declarei criptomoedas, e agora?
É muito comum que os investidores deixem de fazer uma declaração quando não sabem como fazê-lo ou não entendem a sua real importância. Porém, isso pode gerar problemas futuros.
O grande problema aparece ao explicar de onde veio o aumento do patrimônio. Se o investimento não foi declarado, não há como comprovar. Portanto, a declaração de criptomoedas deve ser feita regularmente.
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